Governador sancionou o dispositivo para reduzir o risco de fraudes a partir da utilização indevida de dados pessoais e bancários
O governador Helder Barbalho sancionou a Lei 9.279, de 9 de junho de 2021, estatuída pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) que veda a oferta e celebração de contratos de empréstimos direcionados a aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica. O objetivo é reduzir o risco de fraudes a partir da utilização indevida de dados pessoais e bancários, sobretudo de idosos.
A lei já está em vigor e, em caso de descumprimento, prevê multa no valor de 390 Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPFs-PA). “Essa lei visa a dar uma segurança jurídica maior à pessoa idosa que é muito vulnerável, bem como uma transparência nas transações comerciais”, afirmou a delegada Cláudia Renata Guedes e Silva, responsável pela Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa no Estado do Pará.
Ela acrescentou que sabe-se que “por telefone, existe muita margem para fraudes, o que prejudica demais as pessoas idosas. Então o ideal é que estes contratos sejam feitos de forma presencial ou por e-mail, impedindo assim que os criminosos fraudadores possam obter dados dos aposentados e cometer fraudes realizando empréstimos em nome destes”.
O instrumento legal é mais um reforço à proteção dos idosos, bem como para com seus bens, patrimônios e benefícios, conforme expressa o artigo 230 da Constituição Federal e o próprio Estatuto do Idoso. “Esta lei vem se coadunar com o texto constitucional e com o estatuto do idoso. É uma vitória muito grande e acredito que o número de fraudes será bastante reduzido após a efetivação desta lei”, acredita a delegada Cláudia Renata.
A orientação para o cumprimento da lei é a de realização de denúncias e de tomada de algumas precauções. “Orientamos que as pessoas idosas ao atenderem ligações, não repassem, em hipótese alguma seus dados pessoais e bancários, e, principalmente, não assumam nenhum tipo de contrato, de empréstimo por telefone”, destacou a titular da Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa no Estado do Pará.
As denúncias podem ser realizadas via 181 e na Delegacia do Consumidor. “E principalmente não efetuar este tipo de empréstimo. Deve se deslocar de forma presencial ou solicitar ao banco de forma presencial, levar sempre um acompanhante para que possa ler o contrato, entender e interpretar o que o idoso vai assinar”, salientou a delegada.
Agência Pará