Prefeitura publica decreto que prolonga lockdown até 19 de fevereiro em Santarém

O decreto 645/2021 suspende a proibição de atendimento presencial de algumas atividades consideradas essenciais; saiba quais.
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A Prefeitura de Santarém publicou no início da tarde deste sábado(13) mais um decreto, desta vez, o de N° 645/2021 que prorroga  o lockdown até o dia 19 de fevereiro de 2021 como uma das medidas temporárias de enfrentamento ao novo coronavírus no município.

Pelo decreto, continua proibido o funcionamento de academias, salões de beleza, barbearias e bares. As atividades religiosas presenciais continuam suspensas.


Continua proibida a circulação de pessoas no munícipio, com exceção pra quando for necessário realizar algum dos serviços essenciais como: comprar alimentos, remédios, saque e depósito de dinheiro, ir à feira, mercados e consultas médicas.
 
O funcionamento do comércio em geral tambem permanece suspenso. Lojas de rua que atuam em atividades não essenciais-, assim também para os shoppings centers que permanecem fechados.

O decreto 645/2021 suspende a proibição de atendimento presencial de algumas atividades consideradas essenciais, que tinham autorização apenas para operar no sistema de delivery ( entrega ), como lojas de materiais de construção, hidráulico e elétrico, e que passam a ter funcionamento nornal.

Além de floricultura, restaurantes e lanchonetes, lojas de revenda de peças automotivas e de bicicletas, livrarias e papelarias, e estabelecimentos de banho e tosa( pet shop), já previstos para atendimento delivery, foram autorizadas lojas de artigos de bebês, de artigos de caça e pesca, ferragens e componentes e equipamentos eletrônicos.
 
Ainda de acordo com decreto, os estabelecimentos autorizados a funcionar devem limitar o acesso a somente um integrante do grupo familiar, assim como restringir o acesso de público a 50% da capacidade do espaço.
 
No decreto anterior, os supermercados podiam funcionar de 06h às 19h, porém neste novo, essa atividade poderá funcionar até às 20h.

Confira o Decreto 645/2021, na íntegra, AQUI.

Matéria em atualização…