Obrigação é prevista em lei federal que regulamenta uso de recursos para
o enfrentamento à pandemia
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do
Pará (MPPA) e o Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA)
enviaram recomendação ao Estado do Pará nesta quarta-feira (08) para que
sejam publicadas as informações relativas aos gastos públicos na página
específica de transparência referente às ações voltadas para o
enfrentamento da covid-19 (http://www.covid-19.pa.gov.br). O objetivo é
que sejam asseguradas publicidade e transparência aos gastos.
A recomendação, encaminhada ao governador do Estado, Helder Barbalho, e
ao auditor-geral do Estado, Giussepp Mendes, alerta para a necessidade
de que as informações sejam publicadas em 48 horas, no máximo, e destaca
que é indispensável a divulgação da justificativa do preço nos casos de
contratação por dispensa ou inexigibilidade, ou a pesquisa de preço,
caso tenha ocorrido processo de licitação. Também foi recomendada a
publicação das íntegras dos contratos, e dos documentos de empenho,
liquidação e pagamento decorrentes dos contratos.
Os MPs também recomendaram que os procedimentos administrativos de cada
contratação sejam publicados, na íntegra, no prazo de até cinco dias, e
que, para a realização dos processos de contratação, seja dada
prioridade ao uso do Portal de Compras Governamentais e a contratações
similares de outros entes públicos. Foi recomendada, ainda, a criação de
programa ou ação orçamentária específica para as despesas relacionadas
ao combate à covid-19. Segundo os MPs, essa providência não apenas
facilitará a gestão e a transparência dos recursos como sua futura
prestação de contas.
Assim que receberem a recomendação, o governador e o auditor-geral do
Estado terão 48 horas para apresentar resposta. Recomendações são
instrumentos que servem para alertar agentes públicos sobre a
necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que
possa levar a alguma irregularidade. Se não for apresentada resposta, ou
se a resposta for considerada insatisfatória, os órgãos públicos autores
da recomendação podem tomar outras medidas que considerarem cabíveis.
Legislação – Além de citar artigos da Constituição, a Lei de Acesso à
Informação, e recomendação semelhante expedida pelo MPC/PA no final de
março, os MPs apontam que, ao mesmo tempo em que permitiu a dispensa
licitação e de outras formalidades para obras e compras de bens e
serviços destinados ao enfrentamento do novo coronavírus, a lei
federal sobre o tema (nº 13.979/20) determinou a divulgação imediata dos
gastos nos portais governamentais de transparência destinados a informar
a população sobre as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
A recomendação também leva em consideração que, apesar de ainda não ter
publicado site, o Estado do Pará já fez “gastos relevantes” para as
ações necessárias ao enfrentamento da situação atual, como, por
exemplo, empenho de R$ 1,2 milhão para a compra de ventiladores
pulmonares e monitores, R$ 2,8 milhões para a aquisição de álcool
etílico hidratado, R$ 25,2 milhões para a aquisição de ventiladores
pulmonares; e R$ 4,8 milhões para compra de aparelhos de ressonância
magnética.
Íntegra da recomendação: https://bit.ly/39YjGMC
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação