De acordo com a Sejudh, o golpe funciona por meio de propaganda na mídia ou nas redes sociais.
Uma nova modalidade de golpe está no mercado e tem prejudicado os mais variados tipos de consumidores. O chamado golpe da carta contemplada, do financiamento ou ainda o golpe do consórcio é praticado por pessoas que se dizem intermediadoras de negócios e, supostamente, disponibilizam vantagens que farão a diferença na hora de adquirir um bem.
Segundo informações da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), o golpe funciona por meio de propaganda na mídia ou nas redes sociais. Os golpistas oferecem um bem móvel ou imóvel a preço muito atrativo e em condições de pagamento irrecusáveis.
“Na primeira modalidade do golpe, é garantido verbalmente ao consumidor que ele está adquirindo uma cota contemplada de um bem e que para ter acesso a ela precisa realizar o pagamento de uma entrada para liberação do valor do ‘consórcio’ e, consequentemente, liberação de valores para aquisição daquele bem”, informou o coordenador de Fiscalização do Procon, Renan Lobato.
Depois do pagamento da entrada e do contrato assinado, o consumidor é orientado a aguardar os trâmites para transferência das cotas e liberação dos valores, o que não acontece e os golpistas, quando respondem, se restringem a sempre dizer que houve um problema nos tramites, mas que será resolvido. O consumidor caiu em um golpe.
Um exemplo é a transferência de consórcio que já foram contemplados. Apesar de existir regras para a transferência de titularidade de consórcios, o consumidor tem deixado de seguir as normas e tem atentado somente para as supostas vantagens que são “vendidas pelos golpistas, que se aproveitam da boa fé das pessoas para lhes roubarem os planos, os sonhos e as economias, muitas vezes guardadas com tanta dificuldade”, complementou Renan Lobato.
Financiamento x Consórcio
Já nessa modalidade de golpe, o Procon alerta que é oferecido um bem em suposto contrato de financiamento onde o consumidor realiza o pagamento de um valor referente à entrada do bem para recebê-lo supostamente em 15 dias, em média.
O coordenador de Fiscalização do Procon explica como funciona este crime. “Ocorre que, na verdade, nesta modalidade de golpe está sendo vendido um consórcio e não financiamento, que depois de assinado e realizado o pagamento, o consumidor se depara com o problema. Acreditou estar financiando um bem, quando na verdade entrou em um consórcio não contemplado e que só terá direito a receber o bem no final do pagamento de longas parcelas ou nas regras do consórcio”, afirmou Renan Lobato.
Veja dicas do Procon para não cair golpes relacionados a financiamentos e consórcios:
– Desconfie de ofertas e condições de pagamento muito vantajosas;
– Não pague nenhum valor antes de conferir pessoalmente junto às administradoras de consórcios se realmente houve a contemplação da cota ofertada (você deve comparecer ao endereço fornecido por ela (administradoras de consórcios) ou no seu site oficial. Se o vendedor tentar te convencer a ir a alguma empresa “representante” ou “parceira”, não aceite;
– Confira se a instituição que administra o sistema é autorizada pelo Banco Central. A lista pode ser consultada no site do BC;
– A administradora pode te exigir uma série de documentos para avaliar se aprova ou não a transferência de titularidade;
– Antes de assinar o contrato, solicite à administradora uma cópia da ata da assembleia na qual a cota foi contemplada;
– Não acredite em venda de cotas contempladas nem em entrega de carta de crédito ou do bem em prazo pré-determinado. Essas promessas são forte indício de golpe;
– Esteja atento ao que está escrito no contrato e as promessas verbais do vendedor;
– Antes de fechar qualquer negócio, pesquise sobre a reputação da empresa ou do vendedor;
– Não pague nada a ninguém antes de ter seu cadastro aprovado, ou do contrato assinado depois de ser lido.
Agência Pará