A medida está baseada no Decreto n° 503, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 14 de janeiro de 2020.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) informa que os dias 24 e 31 de dezembro serão facultados nos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Pará, conforme o Decreto n° 503, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 14 de janeiro de 2020.
O decreto prevê ainda que os expedientes deverão ser compensados com o acréscimo de uma hora na jornada diária normal de trabalho, nos seis dias úteis subsequentes aos dias facultados.
De acordo com a Seplad, a prestação de serviço não sofrerá qualquer prejuízo, “pois os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão”.
Fonte: Agência Pará