Vídeo mostra desabamento da ponte JK que deixou 17 mortos

De acordo com as informações levantadas, 18 pessoas foram atingidas diretamente pelo colapso, sendo que apenas uma sobreviveu.
Foto: Divulgação

Imagens divulgadas na quarta-feira (18) mostram, em detalhes, o momento do desabamento da ponte Juscelino Kubitschek, na divisa entre Tocantins e Maranhão pela TO-226. O vídeo foi registrado por uma câmera de monitoramento instalada dentro da cabine de um caminhão de uma transportadora e revela o instante em que a estrutura cede e os veículos são arrastados para o Rio Tocantins.

A gravação foi tornada pública pela advogada Melissa Fachinello, que presta serviços à empresa responsável pelo caminhão e atua na defesa de famílias de vítimas e de pescadores afetados pelo acidente. Segundo ela, a divulgação das imagens representa um desabafo diante da ausência de indenizações e de medidas concretas de reparação.

No acidente, 17 pessoas morreram. De acordo com as informações levantadas, 18 pessoas foram atingidas diretamente pelo colapso, sendo que apenas uma sobreviveu. Entre os veículos envolvidos estavam três motocicletas, um carro de passeio, duas caminhonetes e quatro caminhões.

A advogada informou que o caminhão registrado nas imagens foi retirado do rio, assim como o corpo do motorista. Ela também afirma que, até o momento, pescadores impactados pelo acidente não receberam qualquer tipo de indenização.

Em posicionamento oficial, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que as demandas relacionadas às indenizações estão judicializadas. Segundo o órgão, há diversas ações em andamento, movidas por familiares das vítimas, entes públicos, como o Ministério Público (MP), e organizações da sociedade civil.

Na publicação em que divulgou o vídeo, a advogada criticou a condução do caso e cobrou providências. Ela atribui o desabamento à falta de manutenção, fiscalização e responsabilidade, e afirma que a tragédia deixou marcas permanentes nas famílias atingidas.

Entenda o caso

O desabamento da ponte Juscelino Kubitschek ocorreu por volta das 14h50 do dia 22 de dezembro de 2024. A estrutura fazia a ligação entre os municípios de Estreito, no Maranhão, e Aguiarnópolis, no Tocantins, sendo considerada uma rota importante para o transporte de pessoas e cargas.

No momento do colapso, além dos veículos leves, caminhões que transportavam cargas perigosas também caíram no rio. Dois deles levavam aproximadamente 76 toneladas de ácido sulfúrico e outros 22 mil litros de defensivos agrícolas.

Em fevereiro de 2025, o que restava da estrutura foi implodido. Após a demolição, tiveram início as obras de reconstrução da ponte.

A nova estrutura foi concluída e inaugurada em dezembro de 2025, um ano após a tragédia, restabelecendo a ligação rodoviária entre Tocantins e Maranhão.

Confira o que diz na íntegra a nota do DNIT

O DNIT informa que as demandas relacionadas às indenizações decorrentes do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, ocorrido entre Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), em dezembro de 2024, encontram-se atualmente judicializadas.

Há diversas ações em tramitação, ajuizadas por particulares, por entes públicos — como o Ministério Público — e por organizações da sociedade civil. Nessas demandas, são discutidos diferentes tipos de indenização, incluindo danos materiais, danos morais, lucros cessantes e eventuais danos ambientais.

Nesse contexto, estão em tratativas, junto à Justiça Federal, iniciativas voltadas à realização de mutirões com foco na busca de soluções consensuais, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às respostas às famílias atingidas. Também há a possibilidade de celebração de acordos, observados os procedimentos e critérios estabelecidos na Portaria nº 498/AGU, a partir da análise de viabilidade jurídica e administrativa das propostas apresentadas pelas partes envolvidas.

No momento, não é possível estabelecer uma previsão geral para o pagamento das indenizações. No caso das ações judiciais, eventuais pagamentos dependerão do regular andamento processual e ocorrerão por meio de requisições judiciais, como precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor), após decisão definitiva.

A condução das demandas judiciais envolve a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do DNIT e dos órgãos de representação judicial da autarquia, em articulação com o DNIT e demais órgãos competentes.

As famílias interessadas devem acompanhar o andamento de seus processos por intermédio de seus advogados, no caso de ações individuais, ou por meio do Ministério Público e de associações representativas, nas ações coletivas.

Por fim, destaca-se que há diversas ações judiciais em curso sobre o tema, em diferentes fases processuais — incluindo fase inicial, produção de provas, análise judicial e tentativas de conciliação —, o que reforça a complexidade do caso e a necessidade de tratamento individualizado das demandas.











Fonte: Diário da Manhã

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