Conflito entre motorista de aplicativo e passageiros em Salvador termina em agressão. Entenda as implicações legais e a posição da Uber sobre o caso.

Um motorista de aplicativo afirma ter sido agredido após encerrar uma corrida ao flagrar a prática de sexo oral no banco traseiro de seu carro, em Salvador. O episódio terminou em troca de socos na rua e foi registrado como ocorrência policial.
O motorista, identificado como Zeca, 23, disse que a corrida começou na rua César Zama, na Barra, e tinha como destino o bairro do Rio Vermelho. Segundo ele, três passageiros entraram no veículo sem cumprimentá-lo e, durante o trajeto, dois deles passaram a se beijar e praticar sexo oral no banco de trás.
Ao perceber a situação pelo retrovisor, Zeca tentou encerrar a corrida em um ponto onde costuma haver viaturas policiais, no Largo da Vitória, mas não encontrou nenhuma no local. Pouco depois, já na rua da Graça, ele parou o carro e pediu que os passageiros descessem.
De acordo com o relato, houve ameaça de agressão ainda dentro do veículo. A discussão continuou fora do carro e terminou em briga. Ele registrou boletim de ocorrência em uma delegacia da região da Barra.
A Polícia Civil informou que a 14ª Delegacia Territorial (DT/Barra) registrou uma ocorrência de vias de fato entre dois homens no domingo (1º), no bairro da Graça. Segundo a nota, o conflito começou após o motorista pedir que os passageiros deixassem o veículo por estarem praticando atos libidinosos no banco traseiro. O caso segue em apuração, com depoimentos e processos.
A investigação teve avanço após novo depoimento prestado pelo motorista hoje. Segundo o advogado da vítima, Leonardo Pinheiro, a Polícia Civil passou a analisar também o crime de ato obsceno, além das vias de fato inicialmente registradas.
Sexo oral em carro de aplicativo é crime?
Apesar de o veículo ser particular, a prática de sexo oral em um carro de aplicativo pode configurar crime, a depender das circunstâncias. Segundo André Santos Pereira, delegado de Polícia e presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), o caso pode ser enquadrado como ato obsceno, previsto no Código Penal.
De acordo com o delegado, o fator determinante não é o caráter privado do veículo, mas a possibilidade de terceiros presenciarem a cena, já que o carro circulava em vias públicas. “A potencialidade de alguém ver o ato é suficiente para caracterizar o crime”, explica.
Sob o ponto de vista jurídico, o delegado também afirma que o motorista agiu em exercício regular de direito ao interromper a corrida. “Ninguém é obrigado a presenciar atos libidinosos em seu local de trabalho”, pontua.
Possibilidade de indenização
Além da esfera criminal, o motorista pode buscar reparação financeira. Para o advogado civilista Kevin de Sousa, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a responsabilidade pelo ocorrido recai sobre os passageiros envolvidos na agressão.
“A relação entre plataforma e motorista não é de consumo, mas de parceria. A agressão configura ato ilícito, gerando dever de indenizar por danos morais e materiais por parte dos agressores”, afirma.
Ainda segundo o advogado, a agressão após o fim da corrida pode ser enquadrada como lesão corporal, caso haja ferimentos, mesmo que leves. Em situações sem marcas físicas, o caso pode ser tratado como vias de fato, além da possibilidade de apuração de crimes como ameaça ou injúria, a depender do conteúdo das discussões.
Posicionamento da plataforma
Em nota, a Uber informou que baniu a conta do usuário envolvido assim que tomou conhecimento do episódio. A empresa declarou ainda que disponibilizou seguro e apoio psicológico ao motorista, incluindo atendimento gratuito.
Fonte: UOL
