Prazo permite melhor planejamento financeiro ao contribuinte para que possa pagar o tributo e ajudar a administração municipal a manter a cidade cada vez mais limpa.
Boa notícia para o contribuinte. O prefeito Zé Maria Tapajós autorizou a prorrogação do prazo de pagamento em cota única da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (Taxa da Coleta do Lixo) até 31/03/2025.
A cobrança da Taxa da Coleta de Lixo é uma exigência do Marco Legal do Saneamento Básico e possibilita que os municípios tenham uma alternativa para custear a prestação do serviço de coleta, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujo investimento é elevado e quando não arrecadado pode impactar em outras receitas municipais e inviabilizar a realização de outras políticas públicas.
“Com essa prorrogação, oportunizamos ao contribuinte que nos ajude a manter a cidade cada vez mais limpa”, ressaltou o prefeito.
O contribuinte pode emitir o boleto pela internet no Portal de Serviços no site da Prefeitura de Santarém (santarem.pa.gov.br). Caso não tenha como acessar pelo site, ele pode se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC, na Avenida Sérgio Henn, próximo à Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Ascom PMS