Confira quais espécies estão protegidas e não podem ser capturadas nem comercializadas.
Inicia nesta sexta-feira (15) o período defeso para oito espécies de peixes nos rios da Bacia Amazônica. A restrição para pesca e comercialização do produto tem o objetivo de garantir a reprodução de oito espécies que são bastante apreciadas pelos moradores da região.
Até 15 de março de 2025, está proibida a captura das espécies: Aracu, Branquinha, Curimatã, Fura-calça, Jatuarana, Mapará, Pacu e Pirapitinga.
Além dessas espécies, o Tambaqui também está no período defeso desde o 1º de outubro de 2024 até 31 de março de 2025.
O Acari e o Pirarucu entram no período defeso a partir de 1° de dezembro deste ano, e permanecem protegidos até 30 de março e 31 de maio de 2025, respectivamente.
Período defeso
O período de defeso é a época em que as atividades de pesca artesanal e comercial ficam vetadas ou controladas por força de Portaria do Ibama.
Este período é estabelecido de acordo com a temporada em que os peixes se reproduzem na natureza. Visa à preservação das espécies e manutenção dos estoques pesqueiros.
Os pescadores artesanais ou empresas de pesca que armazenarem ou venderem peixes protegidos durante o defeso, sem declaração de estoque ou licenciamento, podem pagar multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado ilegal. Esse valor pode, inclusive, aumentar em caso de reincidência. Em alguns casos, o material utilizado na pesca e até a embarcação podem ser apreendidos.
Fonte: g1 Santarém