Aproximadamente 148 mil pescadores receberão parcela única de R$ 2.824
A CAIXA realiza, nesta segunda-feira (4),o pagamento do Auxílio Extraordinário para pescadores dos municípios da Região Norte afetados pela seca ou estiagem. A parcela única, no valor de R$ 2.824, será paga diretamente na conta que o beneficiário possui na CAIXA, ou em conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pelo banco.
A Poupança Social Digital pode ser movimentada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
O que é o Auxílio Extraordinário aos pescadores:
Instituído pela Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024, o Auxílio Extraordinário é destinado aos pescadores que recebem o Seguro-Desemprego do pescador artesanal e moram em municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
São elegíveis para o recebimento do Auxílio Extraordinário a pessoa que teve o benefício do Seguro-Pescador concedido até o dia 8 de outubro de 2024, data de publicação da MP.
Os municípios da Região Norte em situação de calamidade são os seguintes:
ESTADO DO ACRE: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.
ESTADO DO AMAZONAS: Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Beruri, Borba, Caapiranga, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Silves, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará, Urucurituba.
ESTADO DO PARÁ: Alenquer, Aveiro, Bannach, Belém, Curuá, Itupiranga, Jacareacanga, Juruti, Monte Alegre, Muaná, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Pau D’Arco, Porto de Moz, Prainha, Santana do Araguaia, Santarém, São Félix do Xingu, Terra Santa, Trairão.
ESTADO DE RONDÔNIA: Alta Floresta D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Ariquemes, Campo Novo de Rondônia, Cerejeiras, Cujubim, Espigão D’Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho D’Oeste, Ministro Andreazza, Nova Mamoré, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Porto Velho, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Santa Luzia D’Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Urupá.
A CAIXA atuará como agente pagador do benefício, sob gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Dúvidas sobre a concessão do Auxílio deverão ser verificadas junto ao canal de atendimento do Ministério da Pesca e Aquicultura, através do e-mail auxilio@mpa.gov.br .
Mais informações sobre o benefício podem ser conferidas no site da CAIXA.
01/11/2024
Fonte: Assessoria de Imprensa da CAIXA