A conciliação é um mecanismo que, além da negociação de multas, promove a preservação e recuperação ambiental
Nos dias 18, 19 e 20 de setembro, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) realiza um Mutirão de Conciliação Ambiental, nos municípios de Belém, Santarém e Altamira, por meio do Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam).
Na capital paraense, o mutirão será realizado na Sede da Semas; em Santarém e Altamira, será realizado nos Núcleos Regionais da Semas. Os horários serão das 8h30 às 16h nos 3 dias de ação. Os interessados podem realizar o agendamento por meio deste link, ou comparecendo aos locais de atendimento.
Os interessados em negociar suas multas devem apresentar documentos pessoais, como RG e CPF. Caso sejam representados por procuradores, estes também devem apresentar uma procuração específica para a conciliação ambiental.
A negociação pode ser feita de forma on-line ou presencialmente, na capital ou nos Núcleos Regionais. O objetivo é descentralizar a gestão ambiental e facilitar o acesso dos interessados. Eles receberão uma notificação com o dia e o horário da audiência.
Benefícios – A conciliação ambiental oferece benefícios significativos para ambas as partes envolvidas. Para o autuado, ela possibilita a resolução de pendências mediante a concessão de descontos sobre o valor de multas. Para o órgão ambiental, representa uma fonte adicional de recursos que abrem oportunidade para investimentos em projetos prioritários.
A conciliação ambiental se aplica exclusivamente às multas simples, cuja quantia é definida em Unidade Padrão Fiscal (UPF/PA) ou em reais, conforme estabelecido no parecer jurídico ou nos autos de infração emitidos após a promulgação da Lei 9.575/2022. Dessa forma, a negociação e os descontos são aplicáveis unicamente às multas simples resultantes de infrações ambientais.
Descontos – O Decreto Estadual 2.856/2023 estabelece os seguintes percentuais de desconto sobre o valor da multa simples aplicada pelo órgão ambiental estadual, conforme o momento em que a manifestação de interesse em conciliar é realizada:
• 50% Quando a manifestação de interesse ocorre durante o prazo para a apresentação de defesa;
• 45% Quando a manifestação ocorre após o prazo para defesa e até a decisão de primeira instância, caso tenha sido interposta defesa pelo autuado;
• 40% Quando a manifestação ocorre após a notificação dos processos passivos;
• 35% Quando a manifestação ocorre após a decisão de primeira instância e até a decisão de segunda instância;
• 30% Para pagamento parcelado do débito, acrescido da devida correção monetária pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Facilitação – A coordenadora do Núcleo de Conciliação Ambiental da Semas, Josilena Silva, explica que nos mutirões são oferecidos descontos e parcelamentos de multas. Ela destaca a importância de levar o mutirão para as regiões do estado, fazendo com que o autuado tenha mais facilidade para comparecer e entender como funciona a conciliação ambiental.
“Temos também a necessidade de atender os produtores rurais em locais de difícil acesso. Como nem todos têm acesso às tecnologias, não podem participar das audiências virtuais. Por isso, a equipe da Semas vai até eles”, explica.
Além de negociar as multas, a equipe da Semas orienta os produtores rurais sobre como se regularizar e evitar novas infrações.
Texto: Lucas Quirino – Ascom Semas