Reintegração de posse no Juá preocupa vereador Erasmo Maia

Parlamentar usou a Tribuna para expressar preocupação perante decisão do Juiz Laércio Ramos; confira, na íntegra, a sentença
Reprodução: Ascom Câmara

Após decisão do juiz Laércio de Oliveira Ramos, da 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, em determinar a reintegração de posse de um imóvel localizado na margem direita da Rodovia Fernando Guilhon à SISA Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda, o assunto ganhou destaque na sessão da Câmara de Vereadores de Santarém na tarde da última terça-feira, 21.

O vereador Erasmo Maia (União Brasil), por exemplo, usou a tribuna para informar sobre a decisão do magistrado ocorrida na última segunda-feira (20). A sentença determina a Reintegração de Posse, mais uma vez, da área do Juá. Esta decisão estava na Justiça e, ao longo dos anos, a luta pela posse da ocupação do Juá envolve várias famílias, como dona Maria Margarete Teixeira, mencionada no processo.

“Para nossa surpresa, o Dr. Laércio fala da reintegração de posse, uma decisão que já foi proferida e não foi cumprida pela justiça e ao final – para eventuais providências inerentes ao descumprimento da ordem judicial de requisição da força policial e possível responsabilização do Estado por eventual improbidade administrativa”, ressaltou Erasmo.

A decisão judicial é de Interdito Proibitório, ou seja, uma ação judicial que visa proteger a posse de alguém que está ameaçada por outrem. “Sabemos que é uma área que já está consolidada. Tem casas de 2, 3 andares, comércios, e lamentamos muito porque a morosidade, não só da Justiça mas principalmente dos órgãos de governo para poder apoiar as famílias que estão lá há mais de 10 anos, faz-se um ponto final exatamente numa decisão judicial que vejo com muita dificuldade a sua prática e condição necessária para acontecer”, completou.

Segundo o vereador, são em torno de sete mil famílias que vivem na ocupação que já recebem de forma precária políticas públicas na área da saúde, educação e infraestrutura. “O prefeito Nélio conseguiu implantar coleta de lixo e iluminação pública, assim como também envia equipamentos para melhorias das ruas. A Equatorial entrou na Justiça pra instalar energia para a população, e eu vejo com muita dificuldade qualquer ação governamental que não seja para regularizar a ocupação. A maioria de nossos bairros da nossa cidade foi ocupada através de invasão, ou seja, é algo histórico e cultural, porque não temos áreas disponíveis para promover habitação popular, cuja ocupação foi avançando em áreas da periferia da cidade atendendo aquilo que é mais importante para uma família, sua moradia “, concluiu.

Entenda o caso:

A decisão resulta de uma acirrada disputa judicial entre a empresa e integrantes da Associação de Moradores do Bairro Salvação e do Movimento dos Trabalhadores de Luta por Moradia (MTLM).

Segundo o processo (nº 0004202-12.2014.8.14.0051), a área em questão vinha sendo alvo de ocupações irregulares desde fevereiro de 2014. A autora alegou que os réus, liderados por Maria Margarete Teixeira Ferreira, praticaram turbação e esbulho no local, derrubando árvores, realizando queimadas e construindo habitações improvisadas. Em resposta, os réus afirmaram que a ocupação representava uma reivindicação por moradia e criticaram a empresa pela não utilização produtiva da terra.

A decisão liminar de interdito proibitório ordenou que os réus se abstivessem de quaisquer atos de ameaça, importunação ou esbulho possessório, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. No entanto, os oficiais de justiça relataram dificuldades para o cumprimento da ordem devido à ausência de apoio policial, resultando na permanência dos ocupantes no imóvel.

O juiz Laércio de Oliveira Ramos, ao proferir a sentença, destacou que a legislação vigente visa preservar a ordem pública e a paz social, impedindo que particulares façam justiça com as próprias mãos. O magistrado confirmou a legitimidade da posse da autora e determinou o pagamento de uma multa individual de R$ 100.000,00 para os réus que descumpriram a decisão judicial.

A sentença encerra determinando a remessa de informações ao Ministério Público para eventuais providências relativas ao descumprimento da ordem de requisição de força policial, refletindo a complexidade e a sensibilidade do caso.

Confira aqui a sentença

Com informações de Sara Evelyn, Assessora de Imprensa do vereador Erasmo Maia e de O Impacto