Taxa da coleta de lixo em Santarém: saiba como pagar em cota única ou parcelar

Pagamento em cota única pode ser feito até final de janeiro. Confira todas as datas de vencimento
Arquivo/Agência Santarém

A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), divulgou o calendário de pagamento da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (Taxa de Lixo) para o ano de 2024. O serviço público é essencial para manter a cidade limpa. Cerca de 94 mil imóveis estão aptos a pagar o tributo.

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Até a data de vencimento, o pagamento da taxa pode ser realizado em cota única sendo o prazo vigente até o dia 31 de janeiro. O contribuinte também pode optar pelo parcelamento em doze parcelas iguais e sucessivas, sendo que nesta opção a parcela não seja inferior a 10 (dez) Unidade Fiscal do Município de Santarém – UFMS. Cabe salientar que uma vez optado pelo parcelamento o sistema não permite alterações.

O não pagamento da taxa da coleta de lixo no prazo previsto implica na atualização monetária do débito, além da incidência de multa e juros de mora, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas na legislação tributária.

Confira as datas de vencimento

Cota Única/ 1ª parcela: 31/01

2ª parcela: 29/02

3ª parcela: 28/03

4ª parcela: 30/04

5ª parcela: 31/05

6ª parcela: 28/06

7ª parcela: 31/07

8ª parcela: 30/08

9ª parcela: 30/09

10ª parcela: 31/10

11ª parcela: 29/11

12ª parcela: 30/12

Para emitir o boleto de pagamento da Taxa, o contribuinte pode acessar o portal da Prefeitura de Santarém (www.santarem.pa.gov.br), clicar no banner do cabeçalho do site e usar o número de inscrição imobiliária do imóvel, CPF ou CNPJ para prosseguir e ter acesso ao documento. O boleto pode ser emitido, também, na sede do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte na Av. Crisântemo, próximo à Prefeitura.

A cobrança da taxa de coleta de resíduos é uma obrigatoriedade estabelecida pelo Marco Legal do Saneamento Básico, sendo uma medida essencial para assegurar a viabilidade financeira dos municípios na prestação desse serviço fundamental. A falta de arrecadação não apenas compromete a continuidade eficiente do serviço, mas, também, pode impactar negativamente outras áreas de investimento público. Vale  destacar que os recursos provenientes dessa taxa são exclusivamente direcionados para cobrir os custos relacionados à coleta, remoção e destino final dos resíduos sólidos gerados por propriedades residenciais e comerciais.

Desde a aprovação do Novo Marco do Saneamento em 2020, a cobrança desta taxa se tornou uma obrigação para os municípios, representando uma compensação financeira fundamental para o manejo dos resíduos sólidos. A cidade conta com a colaboração e consciência dos contribuintes para assegurar a manutenção do serviço para a comunidade.

Confira o edital: https://transparencia-beta.santarem.pa.gov.br/portal/documentos/edital-da-taxa-de-coleta-e-destinacao-de-lixo-2024-65947eaa683f1

Ascpm PMS