O deputado está sendo investigado desde 2018 por peculato e uma “aposentadoria” ilegal que causou prejuízo ao erário público.
A investigação sobre o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), Márcio Miranda, pelo crime de peculato, ganhou um novo capítulo. O processo, que o ex-parlamentar havia solicitado Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser julgado pela justiça comum, seguirá no âmbito da Justiça Militar.
Márcio Miranda é investigado por ter entrado na tropa da Polícia Militar (PM) em 1992 e 6 anos depois, em 1998, teve sua primeira candidatura para as eleições, o que não é permitido pela Constituição Federal Brasileira (CF). A Constituição diz que qualquer cidadão que seja das forças militares e queira concorrer em uma eleição precisa cumprir 10 anos de serviço ou se retirar da tropa, o que não aconteceu no caso de Miranda.
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Em 2018, o processo de improbidade administrativa passou a ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Pará. Na época, o procurador geral do Miistério Público, Gilberto Martins, único que poderia denunciar o então presidente da Alepa, decidiu arquiva o processo contra o deputado. Márcio Miranda, então, entrou com recurso para não ser investigado na Justiça Militar pelo crime de peculato, mas ontem este pedido foi negado pelo pleno do STJ.
Agora, o Deputado será novamente ouvido e irá a Julgamento devido a aposentadoria ilegal, com menos de 10 anos na ativa, algo que gerava um prejuízo de cerca de R$ 6,6 mil por mês aos cofres públicos.
A decisão do relator ministro Messod Azulay Neto, do STJ, se tornou pública no início da tarde desta terça-feira (11).
SAIBA MAIS SOBRE O CASO:
O Deputado Estadual Márcio Miranda foi indevidamente aposentado da Polícia Militar para concorrer as eleições de 1998, apenas 6 anos depois de entrar para o corpo de oficiais do Pará. permaneceu durante anos como agregado, apesar de não ter sido eleito (ficou como suplente) e recebendo a remuneração de oficial da PM. Pela lei, os militares agregados, que são derrotados nas urnas, voltam à ativa. Se eleitos, são mandados para a aposentadoria, na data da diplomação para o mandato.
Márcio Miranda permaneceu como agregado até se aposentar, mas, como demonstram os documentos, também de forma irregular. Em 1 de fevereiro de 2002, ele assumiu o mandato de deputado estadual, no lugar da ex-deputada tucana Lourdes Lima, que havia sido nomeada conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, só completaria 10 anos de serviço dois meses depois (ele entrou na PM em abril de 1992). Neste caso, ele deveria ter sido demitido, mas continuou recebendo dinheiro público.
Este fato lhe garantiu uma boa aposentadoria, recebendo do Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev) cerca de R$ 6.642,69 brutos por mês. O soldo mesmo é inferior a R$ 2 mil. Mas são vários os agravamentos que elevam esse valor para mais de R$ 6 mil. Entre eles, uma gratificação por “risco de vida” e outra por “tempo de serviços militares”. Tudo isso, é claro, além da remuneração de Deputado Estadual
Fonte: DOL