Veja mais detalhes sobre as novas leis de trânsito e saiba o que elas mudam na prática: leia!
O Código de Trânsito Brasileiro está passando por algumas alterações. As mudanças são referentes à aprovação, no mês de outubro do ano passado, da Lei nº14.229/2021. Desse modo, essa lei diz respeito às novas regras de trânsito que passarão a valer em todo o território nacional e que estão sendo implementadas no país de forma gradual.
Dessa forma, há três modos de aplicação das novas normas. Um grupo teve a sua implementação logo que a lei teve a sua aprovação. Já o segundo passou a valer 180 dias após esse período. Por outro lado, o terceiro grupo só entrará em vigor a partir do primeiro dia de janeiro de 2023.
Quais as novas leis de trânsito?
Sendo assim, o segundo grupo das novas leis de trânsito passou a valer no mês de abril, quando completou-se 180 dias da publicação do texto da Lei.
Dessa maneira, as novas normas dizem respeito a sanções a empresas e de multas no caso de peso excessivo.
Ainda, outros temas são a responsabilidade da Polícia Federal em relação a certas questões e, ainda, sobre as etapas para ter a Carteira de Habilitação Nacional (CNH) suspensa ou cassada.
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O que muda para os motoristas?
Desse modo, no que diz respeito às multas no caso de constatar um peso excessivo, o novo conjunto de normas é responsável por fazer a regulamentação das multas que são associadas a essa infração, que já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 99..
Contudo, o novo texto traz uma autorização para alguns casos específicos em que poderá haver tráfego de veículos acima do peso permitido. É importante destacar que essa parte volta-se para as áreas em que não há pavimentação ou que são consideradas áreas rurais.
Além disso, a multa será de R$ 130,16, além do valor relacionado ao peso extra.
Novas regras para motoristas
Ainda, é importante dizer que outra mudança relevante é no aumento do valor da multa para empresas donas de veículos. Caso aconteça alguma infração e o motorista não for identificado, o valor da multa para a empresa será de R$ 390,46. Contudo, caso haja a identificação e a natureza da infração seja grave, o valor que deverá ser pago será de R$ 195,23.
Por fim, outra mudança diz respeito ao processo de suspensão e de cassação do documento da CNH. Isso quer dizer que, caso o motorista esteja enfrentando o processo administrativo tanto de suspensão quanto de cassação da CNH, até que o resultado final saia, ele não poderá ter o documento retido ou bloqueado. Ainda, será possível solicitar a renovação da CNH, caso o motorista possa.
Hoje em dia isso já é possível, porém somente mediante pedido do motorista.
Entretanto, agora essa norma passará a valer automaticamente para esses processos administrativos.
Fonte: Pronatec