OAB Santarém abre canal para denúncias sobre atendimentos nas agências bancárias no município

Um número no aplicativo WhatsApp foi divulgado para que a população manifeste a insatisfação com a longa espera nas filas
Reprodução

A OAB Subseção Santarém abriu canal de comunicação exclusivo para receber denúncias sobre atendimentos nas agências bancárias do município. Um número no aplicativo WhatsApp foi divulgado para que a população manifeste a insatisfação com a longa espera nas filas.  A medida foi anunciada através de coletiva de imprensa nesta quarta-feira (5).

As diversas reclamações sobre os atendimentos do bancos fez com que a  Ordem dos Advogados de Santarém movesse uma Ação Pública Civil, no dia 15 de março, contra as instituições financeiras do município por demora nos atendimentos. No dia 22 de março, a justiça concedeu a liminar a pedido da Ordem dos Advogados para que as agências cumpram a Lei municipal 17.911/2005 que trata sobre o tempo de atendimento nas agências bancárias, limitando-o a 30 em dias regulares e 40 minutos após feriados e finais de semana.

O Banco do Brasil recorreu da decisão da justiça Santarena e conseguiu reverter a liminar, sustentando que não havia prova do descumprimento da legislação local por parte dele. A decisão ainda é válida para o Banco Bradesco, Santander, Itaú, Sicredi e Crefisa. O objetivo da ação é fazer com que os bancos revejam a situação de descaso relacionada ao atendimento.

A Presidente da Comissão de defesa e direitos dos Consumidores da OAB/PA Subseção Santarém, Cynthia Soares, explicou que o canal deve servir também para embasar a ação pública que a OAB está movendo na justiça contra as instituições.

Segundo a OAB, já existem duas ações civis públicas com esse tema, uma de competência da justiça estadual, onde a maioria dos bancos está, inclusive o Banco do Brasil, que suspendeu a liminar no último dia 22. E a outra de competências da Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal.

“Na justiça estadual nós tivemos a concessão da medida liminar que nós pleiteamos que impôs que os bancos cumprissem diversos regramentos sob pena de multa. Na justiça federal nós não tivemos nenhuma decisão ainda por parte dos juízes de primeiro grau”, afirmou o doutor Everson Veras que integra a Procuradoria de Prerrogativas da OAB Santarém.

Sobre o canal de denúncias

No canal de denúncia as pessoas podem enviar filmagens que comprovem a demora no atendimento, além do envio de fotos das filas e senhas. Neste último, é importante ter o nome, CPF, endereço do denunciante. Podendo, inclusive, ser encaminhado esse material do ano de 2020 até o presente momento.

“Se você for no banco e não tiver o direito respeitado, você pode estar batendo foto da fila, você pode estar filmando a fila, você pode estar batendo foto da sua senha e encaminhando para a gente. Dizendo a hora que você chegou na fila, a hora que você saiu da fila e quais de seus direitos foram desrespeitados”, explicou.

As denúncias podem ser feitas para o número (93) 99238- 5108, por meio de mensagens para o aplicativo de WhatsApp.

Banco do Brasil derrubou a liminar

Com relação a ação civil pública manejada na justiça estadual, o Banco do Brasil interpôs um recurso pedindo a suspensão dessa medida.

“Estamos numa situação de verificar se de fato o Banco do Brasil comprovou que de fato comprovou que está cumprindo as medidas e impedir que a eficácia dessa suspensão se estenda aos demais bancos que não comprovaram no processo. Então, nós estamos nesse patamar e é nesse sentido que nós pedimos o auxílio da população para comprovação dessas situações todas”, enfatizou a doutora Cynthia.l

A OAB solicitou o apoio da população para provar que os bancos não vêm cumprindo as medidas impostas pelo juiz.

Lei de prioridades também não é respeitada; entenda

De acordo com a doutora Cynthia, a lei de prioridades é desconhecida por muitas pessoas. Diante disso, os bancos agem de maneira errada no cumprimento da lei.

“Eles separam uma fila e um único caixa para atendimento de prioridade. Então a prioridade fica ali numa fila durante horas para ser atendida por um único caixa. Enquanto a Lei de Prioridades, na verdade, estabelece que quem tem prioridade deve ser atendido imediatamente. Então todos os caixas devem atender a prioridade”, explicou.

Ela enfatiza que somente quando não houver atendimento prioritário, os demais podem ser atendidos. “Então uma pessoa com prioridade assim que ela chega no estabelecimento deve ser direcionada para o próximo primeiro atendimento. Independente de qual seja o caixa e não apenas em um único caixa”, explicou.

Por: Ândria Almeida/O Liberal