Entenda o funcionamento do novo auxílio destinado às mães chefes de família.
As mães solteiras chefes de família monoparental, ou seja, que cuidam do lar e dos filhos sozinhas podem ter acesso a um novo benefício do Governo Federal que está em discussão desde o ano passado e diz respeito ao Auxílio Permanente no valor de R$ 1.200.
Membros da equipe econômica do governo vem trabalhando com a implementação do Auxílio Permanente que está sendo proposto através do Projeto de Lei 2099/20 que está em trâmite na Câmara dos Deputados.
O benefício está em trâmite na Câmara dos Deputados desde abril de 2020, contudo, somente em outubro de 2021 o projeto começou a querer sair do papel, quando em outubro do respectivo ano, a Comissão dos Direitos da Mulher aprovou a medida.
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Por se tratar de um Projeto de Lei, o texto precisa passar pela aprovação de todas as Comissões competentes, e agora a medida aguarda a designação do Relator da Comissão de Seguridade Social e Família para também poder ser aprovada na respectiva Comissão. Se aprovado, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas deve ser concedido ainda este ano.
Para ter acesso ao benefício as mulheres precisarão se encaixar nos seguintes requisitos:
Ser mulher e mãe de família;
Ter 18 anos ou mais;
Não possuir emprego formal ativo;
Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;
Possuir uma renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
Ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.
As regras para inscrição no programa ainda não foram definidas. Contudo, a expectativa é que o benefício seja liberado para as mães inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
DOL, com informações jornalcontabil.com