Contribuinte não pode deixar declaração para o último diz, explica o advogado em direito tributário Rafael Brasil
Os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. O serviço foi liberado pelo Governo Federal, por meio da Receita Federal, na manhã desta segunda-feira (07/03) e pode ser enviado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em tablets e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.
Porém, o adiamento da liberação do programa gerador e instabilidades no site fizeram o envio de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física despencar no primeiro dia de entrega em relação ao ano passado. Até as 17h de segunda-feira (7), a Receita Federal havia recebido 130.099 declarações. O número representa queda de 79,3% em relação ao registrado no primeiro dia de entrega de 2021, quando 628.128 contribuintes haviam enviado o documento.
Uma das razões para a queda foi o fato de a Receita não ter antecipado o download do programa gerador por causa da operação padrão do órgão, segundo o advogado Rafael Brasil, especialista em direito tributário, do escritório Brasil e Silveira.
“O contribuinte já se acostumou a baixar o software da Declaração do Imposto de Renda antes mesmo do prazo ser aberto. Isso porque, para aqueles que preferem declarar seu imposto de renda por conta própria, pode ser um pouco mais demorado para subir todas as informações no sistema”, explica.
Neste ano, porém, o download só começou no mesmo horário em que se iniciou o prazo de entrega. O atraso na liberação do programa criou um gargalo que resultou em instabilidade no site da Receita. O número de downloads do programa gerador somou 752.484, alta de 141% em relação ao registrado no primeiro dia de entrega do ano passado (312.182). Por causa do volume de acessos, a página da Receita operou com lentidão durante todo o dia. Em nota, o órgão informou apenas que a situação está sendo tratada pela área técnica.
“É fundamental ressaltar não só a observância ao prazo final do envio da declaração, que vai até o dia 29 de abril, mas em especial de se fazer o quanto antes. O contribuinte não pode deixar para o final! Isso porque, fazendo logo nos primeiros dias, sobra tempo para fazer retificações necessárias antes de se juntar algum documento que faltou. Além disso, a declaração de quem se antecipa e faz antes é processada mais cedo e, em caso de restituição, a liberação acontece antes. Nos casos de quem tem restituição, obviamente é muito mais interessante se receber antes – você pode usar o dinheiro para investir ou se livrar de dívidas, economizando em taxas de juros ao longo do tempo”, explica Brasil.
Neste ano, o Fisco espera receber 34,1 milhões de declarações.Quem perder o prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
“Uma dica importante: preencha com exatidão todos os campos da declaração. Se a Receita fizer uma apuração mais cuidadosa e perceber alguma divergência, isso poderá atrasar no recebimento de sua restituição, que pode acontecer no último lote”, esclarece o advogado.
Com informações da assessoria