Bancos começam mutirão para renegociação de dívidas na próxima segunda

A iniciativa permitirá que pessoas físicas com dívidas atrasadas, em instituições financeiras, tenham a oportunidade de quitar seus débitos e, ainda, ter acesso a conteúdo sobre educação
Mutirão é voltado para pessoas físicas com débitos em atraso junto a bancos ou instituições financeiras. (Reprodução / Internet)

Consumidores que adquiriram dívidas junto a bancos ou instituições financeiras têm a oportunidade de negociar o débito, de forma online, a partir de segunda-feira (7), por meio do Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. O serviço estará disponível até dia 31 de março.

A iniciativa é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em parceria com o Banco Central (BC), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons de todo o país. Segundo a Febraban, podem participar da campanha pessoas físicas que não possuem bens dados em garantia; que estejam em atraso e em nome de uma pessoa natural.

Na oportunidade, os consumidores também poderão ter acesso a conteúdos sobre educação financeira. “Promover a educação financeira é fundamental para que o consumidor consiga evitar o endividamento de risco, tenha mais informações sobre produtos e serviços bancários e melhore sua saúde financeira”, disse, em nota, Isaac Sidney, presidente da Febraban.

Interessados podem acessar a orientação financeira antes de negociar

Uma página do mutirão (mutirao.febraban.org.br) foi desenvolvida para preparação prévia da negociação, com o objetivo de promover orientação financeira ao consumidor até o envio de propostas de negociação na plataforma de mediação de conflitos ConsumidorGovBr, que conta com a adesão de mais de 160 instituições financeiras.

Na página do mutirão, o consumidor encontra também ferramentas que permitem, por exemplo, consultar suas dívidas, como o sistema do Banco Central por meio do qual é possível acessar o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR).

Para aderir ao mutirão, o consumidor pode optar por negociar com a instituição credora dentro da plataforma ConsumidorGovBr, ou diretamente com os canais digitais de negociação dos bancos. O banco tem o prazo de dez dias para analisar o pedido e apresentar uma proposta.

Fonte: O Liberal