Mudança aprovada em 2021 garante que legendas possam se unir para disputar eleições majoritárias e proporcionais de acordo com afinidades ideológicas e programáticas, com atuação por quatro anos
Uma das novidades das Eleições 2022 é a possibilidade de candidaturas ao legislativo apoiadas por federações partidárias pela primeira vez na história dos pleitos no Brasil. Instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021, com o objetivo de permitir às legendas a atuação de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação, essa modalidade, diferente da coligação, não se desfaz com o fim da eleição e se mantém durante todo o mandato, sendo permitida tanto para cargos majoritários (senador) quanto para cargos proporcionais (deputados federais e estaduais).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato, sendo esta a principal característica desse tipo de junção. As coligações foram extintas nas eleições proporcionais ainda em 2017, mas ainda valem para eleições majoritárias.
Karol Cavalcante, mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e doutoranda em Ciência Política na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), avalia que a permissão da formação de federações poderá contribuir para uma atuação mais efetiva do eleito. “Ao permitir que dois ou mais partidos atuem como um único partido no legislativo, estabelecendo um programa político comum como critério, a federação ajuda a combater as chamadas ‘legendas de aluguel’, que é um dos principais vícios do sistema político brasileiro. A longo prazo, tende a combater o número exacerbado de partidos políticos no Brasil”, explica a estudiosa.
IDENTIDADE
A federação preserva a identidade dos partidos políticos, e por isso Karol não vê a novidade como um complicador na cabeça do eleitor. “Os candidatos vão continuar utilizando nome, número e símbolos dos seus respectivos partidos. O eleitor vai seguir votando no candidato em detrimento do partido, já que o sistema político brasileiro ainda é muito personalizado e as federações não têm como objetivo combater o personalismo na política. A diferença é que os partidos federados terão como obrigatoriedade uma atuação conjunta no parlamento”, detalha. Pelo fato de que, de um modo geral, o brasileiro desconhece muitas das regras eleitorais, ela não vê grandes interesses, por parte dos tribunais eleitorais e dos partidos, em publicizar o que de fato representarão as federações. “Até porque a relação mais direta entre eleitor e candidato não será alterada”, analisa.
Em caso de descumprimento das regras que regem a federação, diversas penalidades estão previstas em lei aos partidos políticos que não cumprirem a atuação conjunta, e uma das mais significativas é a proibição do acesso ao fundo partidário, hoje principal fonte de recursos da manutenção das siglas e financiamento de suas candidaturas. “Acho pouco provável que os partidos políticos queiram sofrer esse tipo de penalidade. Além do que, na prática, os partidos que vão optar por se federar terão o mínimo de afinidade programática”, sugere a cientista política.
Diferenças: coligações e federações
Coligações são alianças exclusivamente formadas para disputar eleição, sem qualquer compromisso ideológico e que só existe até o dia da eleição.
Na prática, as coligações representam uma distorção no resultado eleitoral: o eleitor vota em um candidato X de um determinado partido e ajuda a eleger o Y de outro partido com programa totalmente diferente.
Federações partidárias vão na contramão do que foram as coligações ao permitir a união de partidos políticos em torno de um programa político para o legislativo, com atuação nacional conjunta ao longo de quatro anos.
Quando comparadas com coligações, federações devem ser consideradas um mal menor que exercita a possibilidade de os partidos políticos consolidarem alianças com base em programas, afinidades ideológicas e atuação conjunta no legislativo.
Federação não é o mesmo que mandato compartilhado, que é totalmente diferente e fruto de candidaturas coletivas, que tem sido uma nova experiência na forma de disputar eleições proporcionais no Brasil.
Fonte: DOL