Os projetos do Pará receberão, ao todo, R$1,2 milhão para promover ações em defesa da infância.
Santarém está entre as cinco ações sociais do Pará selecionadas pelo Edital dos Fundos da Infância e da Adolescência (FIA).
A seleção, vejo por meio dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da ao município o aval para receber o apoio de R$ 1,2 milhões.
O objetivo é auxiliar o desenvolvimento de atividades que busquem reduzir os prejuízos gerados pela pandemia de Covid-19 em crianças, adolescentes e famílias. Barcarena, Abaetetuba, Marabá e Santa Cruz são os outros contemplados.
Em Santarém, o trabalho selecionado foi o “Projeto Transformar”, desenvolvido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), que visa atender 100 adolescentes e jovens.
Legenda da foto: Diversas atividades são realizadas.
A iniciativa terá o custo de R$ 250 mil e oferecerá oficinas educativas, culturais e esportivas no turno inverso ao escolar, permitindo que seus familiares possam trabalhar sabendo que seus filhos estão em segurança.
O projeto tem a missão de atender crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal e em situação de trabalho infantil, proporcionando aos assistidos o desenvolvimento integral estabelecido no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Seleção das propostas foi realizada pelo Itaú Social por meio do Edital Fundos da Infância e da Adolescência, parte dos recursos foi disponibilizada a partir da campanha de destinação do imposto de renda entre colaboradores do Conglomerado Itaú Unibanco.
Legenda da foto: Em 2021, o Projeto ganhou um novo espaço.
Além dos projetos do Pará, o Edital FIA apoiará mais 51 CMDCAs, localizados em todas as regiões do país. Desenvolvendo ações que ofereçam proteção e apoio a crianças, adolescentes e suas famílias. Ao todo, serão distribuídos R$ 13.296.746,28.
Além da mobilização de recursos, o Itaú Social acompanha a implementação das ações, desde o repasse dos valores até o desenvolvimento do projeto no município.
“Neste momento tão desafiador, em que a pandemia expõe abertamente as vulnerabilidades sociais, principalmente para a garantia de direitos das crianças e adolescentes, refletimos sobre a necessidade de mapear as privações e urgências dos territórios. Essa é uma atuação coletiva para assegurar o acesso a recursos que podem cooperar para a mitigação de impactos causados pela Covid-19, objetivando o desenvolvimento de crianças, adolescentes e suas famílias com equidade e fortalecendo ainda mais a atuação dos Conselhos em seus municípios”, destaca a gerente de Fomento do Itaú Social, Camila Feldberg.
Legenda da foto: Todas as crianças estavam em situação de vulnerabilidade social.
A Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, Celsa Brito, observou ser muito importante para o município estar entre os cinco que desenvolvem ações sociais a ser selecionado pelo FIA.
“Ter o Projeto Transformar selecionado é poder dar a continuidade das ações já realizadas que garante também a ressignificação da história de vida das crianças e adolescentes, porque no contra turno, em um horário estão na escola, e no outro horário elas estão participando das atividades do projeto desenvolvendo seu protagonismo, respeitando sua fase de desenvolvimento e garantindo que as crianças e adolescentes tenham um futuro diferente, que eles possam ser protagonistas da sua própria história”, disse Celsa.
Recursos do programa
Parte dos recursos destinados a apoiar as iniciativas sociais foi disponibilizada a partir da destinação de 1% do Imposto de Renda das empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A e da contribuição realizada por colaboradores do Itaú, na qual é possível fazer a destinação de até 6% do Imposto de Renda devido.
Muitas pessoas não sabem, mas é possível destinar parte do Imposto de Renda aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, cujos recursos são utilizados para financiar iniciativas que garantam os direitos do público infantojuvenil e para melhorar suas condições de vida. A possibilidade foi criada no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8069/1990). A regra vale para quem faz a declaração no modelo completo e o contribuinte não paga nada a mais por isso.
Ascom PMS