O decreto institui a política de incentivo à vacinação e dá outras providências.
A Prefeitura de Santarém divulgou nesta sexta-feira (10) o Decreto Nº 1071/2021 – GAP/PMS que dispõe sobre a atualização das medidas temporárias para o enfrentamento da Covid-19 e institui a política de incentivo à vacinação. As atualizações levam em conta o que foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 2.044/2021.
Conforme o Art 3º do decreto, o funcionamento de estabelecimentos e a realização de eventos com ocupação integral só será possível mediante o comprovação do esquema vacinal com apresentação do cartão de vacinação.
Estão sujeitos a cumprirem as novas determinações shows, casas noturnas e boates, além de cinemas, teatros, clubes, bares e restaurantes academias de ginástica e afins e equipamentos turísticos.
Eventos esportivos amadores ou profissionais, bem como reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou comerciais, ainda que abertos, excetuadas as atividades de natureza educacional, cultos, missas e celebrações de qualquer credo ou religião também devem seguir essas exigências.
O decreto também oficializa o cancelamento das festas em comemoração ao Reveillon (2021) e Carnaval (2022).
Em substituição ao Comitê de Crise, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para a avaliação, monitoramento e coordenação de ações estruturantes e estratégicas de resposta aos impactos relacionados à Covid-19.
O grupo é formado por:
Vânia Portela – Secretária de Saúde
Irlaine Maria Figueira – Enfermeira coordenadora do NAPS/Semsa
Simara Cristina Liberal – Enfermeira
Danila Juliana da Costa – Serviuço de Monitoramento e Pós-COVID
Ana Andressa Yasmim – Enfermeira do Setor de Epidemiologia
Marcelino Fortunato Xavier – Núcleo Técnico de Vigilância em Saúde
Helen Silvestre Pereira – Divisão Especializada em Vigilancia Sanitária
Haverá ainda uma rigorosa fiscalização para o cumprimento do novo decreto. O trabalho envolverá agentes de trânsito, fiscais da Fazenda Pública Municipal, fiscais de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado do Pará para garantir a dispersão, evitar aglomeração de pessoas e garantir o cumprimento das recomendações e determinações previstas neste Decreto e aplicar sanções previstas em Lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de até R$ 50.000,00 para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência, e multa diária de R$ 150,00 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência, além de embargo ou interdição do estabelecimento.
Confira o Decreto, na íntegra:
Em relação à vacinação, o novo decreto institui a política municipal de vacina, impondo restrições de circulação para pessoas não vacinadas. Com o objetivo de garantir a imunização de toda a população acima de 12 anos.
A comprovação será feita pela apresentação do cartão de vacinação ou pelo aplicativo “CONECTE SUS”, associado ao documento de identidade oficial com foto, de forma permanente para fins de circulação.
Atualizada às 16h50 para acrescentar novas informações