Aprovados em 1ª etapa de concurso da Polícia Civil poderão se matricular em curso de formação

Intenção é facilitar a reposição de cargos vagos na instituição de segurança pública
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Foi aprovado em sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), na terça-feira (7), o Projeto de Lei Complementar nº 11/2021 do Executivo, que possibilita a matrícula em curso de formação de aprovados e não convocados em concurso da Polícia Civil. O objetivo é facilitar a reposição de cargos vagos na instituição.

A matéria altera a Lei Complementar Estadual n° 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará. Concluída a primeira etapa do concurso, o candidato aprovado será convocado para a matrícula no curso, observada a ordem de classificação e o número de vagas previsto no edital. Vale ressaltar que a proposta é válida durante o prazo de validade do concurso.

A classificação final do candidato no concurso público será por turma, de acordo com a média geral das disciplinas do curso de formação de Polícia Civil. “Busca-se autorizar a Administração Pública a convocar para a matrícula no curso de formação de Polícia Civil candidatos que foram aprovados na primeira etapa do certame, porém que ficaram fora do número de vagas inicialmente previstas no edital dos concursos públicos da Polícia Civil do Estado do Pará. A intenção primordial é facilitar a reposição de cargos porventura vagos, de modo a permitir o cumprimento da relevante missão institucional do órgão da segurança pública”, afirmou, em justificativa do projeto, o governador Helder Barbalho.

Além disso, a matéria visa a economia aos cofres públicos com o aproveitamento de candidatos já aprovados na primeira etapa do concurso, sem a necessidade de realização de novo certame.

Fonte: O Liberal