Pará: Supermercados terão que pagar danos em estacionamentos

A lei foi sancionada pelo governador do Pará, Helder Barbalho, e está em vigor desde o dia 30 de novembro.
Empresas que terceirizar serviço de estacionamento também deverá arcar com os danos ao motorista. | Reprodução/Shutterstock

Uma preocupação comum entre os motoristas é quanto a segurança de seus veículos ao precisar deixá-lo em algum estacionamento. Arranhões, amassados, arrombamentos, furtos e roubos são situações que podem acontecer e gerar transtornos ao proprietário do veículo. Quando isso acontece, trava-se uma verdade batalha para conseguir a reparação dos danos ou da perda de pertences. 

Lei determina pagamento de indenização a motorista que teve prejuízos em estacionamentos.
 Lei determina pagamento de indenização a motorista que teve prejuízos em estacionamentos. | Antônio Silva/Agência Pará

No Pará, o governador Helder Barbalho (MDB), sancionou  a lei nº 9.360/21, que obriga os estabelecimentos comerciais a indenizarem os proprietários de veículos em caso de roubos, furtos, arrombamentos e danos nos veículos, caso estejam estacionados nas áreas disponibilizadas pelos empreendimentos.

O prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias, a contar da data em que o fato aconteceu e foi registrado. A medida se estende a pertences que foram furtados de dentro dos veículos e independe de o estacionamento ser pago ou não.

Empresas que terceirizar serviço de estacionamento também deverá arcar com os danos ao motorista.
 Empresas que terceirizar serviço de estacionamento também deverá arcar com os danos ao motorista. | Reprodução/Shutterstock

Pela nova lei, o estabelecimento que terceirizar o serviço de estacionamento terá de ser solidário e arcar com os custos indenizatórios.

Confira:

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Fonte: DOL