O objetivo é desarticular organização criminosa especializada em extração e comércio ilegal de ouro
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 27/10/2021, a “Operação Terra Desolata”, objetivando desarticular organização criminosa especializada em extração e comércio ilegal de ouro, no sul do Pará, especialmente, na Terra Indígena KAYAPÓ.
Cerca de 200 (duzentos) Policiais Federais estão cumprindo 62 (sessenta e dois) Mandados de Busca e Apreensão e 12 (doze) Mandados de Prisão Preventiva expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da SJPA. As medidas estão sendo cumpridas em 10 Unidades Federativas: Pará, Amazonas, Goiás, Roraima, São Paulo, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Distrito Federal.
A Justiça Federal determinou ainda o Bloqueio e indisponibilidade de valores em, aproximadamente, meio bilhão de reais (R$ 469.417.117,00), nas contas dos investigados, via sistema BACENJUD; o Sequestro com bloqueio de 5 (cinco) aeronaves; Suspensão da atividade Econômica de 12 (doze) empresas; Sequestro com Bloqueio de bens imóveis de 47 (quarenta e sete) Pessoas Físicas e Jurídicas; Sequestro com bloqueio de outros 14 (quatorze) bens móveis.
As investigações tiveram início em 2020 e apontam que a organização criminosa atua em três níveis diversos. O primeiro nível refere-se aos garimpeiros comuns que extraem o ouro, sem Permissão de Lavra Garimpeira-PLG, e vendem o ouro para os intermediários, os quais estão no segundo nível. Estes, por sua vez, revendem o ouro para grandes empresas, que estão no terceiro nível, para no fim injetá-lo no mercado nacional, ou, então, destiná-lo para exportação. Durante a investigação, foi constatado que sai das Terras Indígenas do sul do Pará, aproximadamente, uma tonelada de ouro extraído de forma ilegal, todos os anos.
No curso da investigação, foi identificada a existência de garimpo ativo em áreas particulares, que serão objeto de busca e apreensão em ação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, locais em que há suspeita de se ter trabalhadores em condições análogas à de escravo.
Caso confirmadas as hipóteses criminais, os investigados responderão, na medida de suas responsabilidades, pelo crime de usurpação de bens da união, por explorar matéria-prima pertencentes ao referido ente (Art. 2º da Lei 8.176/1991 – Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica), por executar pesquisa, extração de recursos minerais sem a competente autorização (Art. 55 da Lei 9.605/1998), por integrarem organização criminosa (Art. 2º da lei 12.850/2013) e pelo crime de lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/1998). Além disso, poderão responder por outros crimes a serem apurados no curso da investigação, como os previstos na Lei n° 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais, bem como o crime de redução a condição análoga à de escravo, tipificado no artigo 149 do Código Penal.
*O nome da Operação “Terra Desolata” é uma referência à expressão italiana equivalente à expressão em português “Terra Devastada”, uma vez que o ouro extraído de forma ilegal no sul do Pará é enviado para Europa, tendo a Itália como porta de entrada, deixando aqui apenas a terra devastada, em italiano: Terra Desolata.
Comunicação Social da Polícia Federal PA