O mesmo é reincidente, com passagem pela polícia pelo mesmo motivo.
A Polícia Rodoviária Federal, em abordagem de rotina, observou o veículo Hilux, de placa QVK4H45, cor PRETA, e, ao realizar a aproximação ao veículo e verbalizar com o condutor, a equipe constatou que o mesmo se encontrava com fortes sinais de embriaguez, momento no qual foi realizada a busca veicular e foi encontrada uma garrafa de cerveja aberta no console central bem como três garrafas dentro de uma caixa térmica e seis tampas de garrafas de cerveja espalhadas pelo assoalho do veículo, além de uma cartela aberta de remédio controlado no porta-luvas.
Ao ser questionado sobre o consumo das bebidas alcoólicas, o condutor confirmou a ação, afirmando que já consumia há algumas horas. Diante disso, a equipe perguntou ao mesmo se este realizaria o teste de alcoolemia, o que de pronto foi recusado pelo abordado com a justificativa de que já possuía passagens pela delegacia por embriaguez.
Entretanto, diante de sinais extremos de embriaguez, como fala alterada, forte odor etílico, desorientação, dificuldade de equilíbrio e de raciocínio, a equipe PRF realizou a lavratura do termo de constatação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora (TCSACP).
Desta feita, o condutor, bem como o veículo, foram conduzidos até a delegacia de Polícia Civil de Belterra e apresentados diante da autoridade policial a fim de serem realizados os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.
Com informações da PRF