O pagamento deve ser efetivado a partir de outubro
Em junho deste ano foi sancionada a Lei 14176/21, que altera o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Entre as principais alterações, está a criação do auxílio-inclusão, que terá seu pagamento efetivado a partir de outubro.
O pagamento do BPC é destinado às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos que tenham idade acima de 65 anos, sem nenhuma fonte de rendimentos. O auxílio-inclusão será um benefício destinado apenas para pessoas com deficiências, que entrarem no mercado de trabalho. Atualmente, o BPC é cancelado para beneficiários que começam a trabalhar.
Quanto será o valor do auxílio-inclusão e quem terá direito?
O valor referente ao auxílio-inclusão será de R$ 550, valor que corresponde à metade do salário mínimo atual. O pagamento passará a ser feito em outubro, sendo necessário que os beneficiários estejam empregados formalmente.
Apenas cidadãos portadores de deficiência, já recebedores do BPC por pelo menos um mês nos 5 últimos anos, terão acesso a esse benefício.
Entretanto, há outro requisito para receber o benefício: ter renda familiar per capita de, no máximo, R$ 2.200.
Segundo o Ministério da Cidadania, o auxilio-inclusão é para incentivar as pessoas com deficiência a entrarem no mercado de trabalho.
“A criação do auxílio-inclusão estimula o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá o salário, fruto do seu trabalho, e mais esse suporte do Governo Federal”, avaliou a secretária Nacional de Assistência Social da pasta, Maria Yvelônia Barbosa.
Roma News