Decreto assinado na quarta-feira (14) pelo prefeito Nélio Aguiar estabelece a data para retorno das atividades no município. Confira o Decreto
O Prefeito de Santarém, no oeste do Pará, Nélio Aguiar, assinou na última quarta-feira (14) o Decreto municipal Nº 922/2021 – GAP/PMS, DE 14 DE JULHO DE 2021, publicado nessa mesma data informando sobre o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino no município que deverá ocorrer no próximo dia 2 de agosto, de forma gradual, facultativo e intercalado das aulas.
Nos próximos dias, a Secretaria Municipal de Educação (Semed), responsável pela edição do protocolo geral para o retorno presencial deverá divulgar o referido protocolo geral para o retorno presencial, facultativo e gradual das atividades presenciais no âmbito escolar das unidades escolares da rede municipal de ensino.
Conforme o Art 3º, do Decreto, o retorno às aulas nas instituições de ensino, na forma presencial, deverá considerar o limite máximo de 70% dos alunos matriculados por turma e turno de funcionamento, adotando sempre que possível sistema de rodízio de alunos e horários a fim de evitar aglomerações.
As instituições que optarem retornar às aulas presenciais deverão garantir a flexibilização curricular, com oferta simultânea do ensino presencial e não presencial para os seus alunos.
De acordo com o Art 5º, os pais ou responsáveis que optarem por enviar seus filhos para as unidades escolares na modalidade presencial deverão assinar termo de compromisso e responsabilidade a ser elaborado pelo educandário.
Para retomada das atividades educacionais presenciais deverá ser observado o cumprimento dos protocolos sanitários de biossegurança. A responsabilidade pela fiscalização no cumprimento dos protocolos ficará na responsabilidade da Associação Santarena das Escolas Particulares (ASSEP).
O Art 7º, do Decreto, determina que as instituições, após 15 dias do retorno de suas atividades presenciais, mantenham relatório atualizado dos registros de alunos e colaboradores que apresentaram quaisquer sintomas gripais ou indicativos da Covid-19.
Nos casos omissos no presente decreto aplicam-se, subsidiariamente, as disposições das normativas Estaduais e Federais.
“Nós estamos em fase de elaboração desse protocolo pra gente fazer uma ampla divulgação na nossa Rede, vendo a especificidade de cada região, de cada área, pra gente preparar nossos gestores e toda nossa rede pra esse retorno”, disse a Secretária de Educação Maria José Maia.
O Decreto 922/2021 entrou em vigor na data de sua publicação. Confira, na íntegra: