O condutor foi submetido ao procedimento de um TCO
Por volta de 11h30 da manhã deste sábado (5) a equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou o veículo Toyota Hilux de placa QCJ-6282. Em consulta aos sistemas, observou-se que a CNH do condutor estava com o direito de dirigir suspenso desde 21 de fevereiro de 2018, conforme documento (SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR e CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, no qual iniciou no dia 21/02/2018 até 20/04/2020).
De acordo com a PRF, em consulta, o sistema informa que não foi possível verificar se possui curso de reciclagem, motivo pelo qual a suspensão do direito de dirigir resta válida, em que pese ultrapassar o prazo final.
Ainda segundo informações da PRF, o condutor afirmou saber da existência do impedimento e que, mesmo assim, optou pela condução do veículo.
Desta forma, diante da configuração, em tese, do crime de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (art. 307 da Lei 9.503/1997) e em virtude do crime do art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro ser de menor potencial ofensivo e permitir os benefícios da LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, o condutor foi submetido ao procedimentos do Termo Circunstanciado de Ocorrência.
A PRF informa que não foi necessário o uso de algemas em virtude de ausentes os requisitos da lei.
Portal RDN, com informações da PRF