A Polícia Rodoviária Federal, durante abordagem nesta quarta feira (12) na BR-163, KM 1001, constatou, mediante consulta em sistemas móveis, um mandado de prisão contra um cidadão pelo motivo de débitos de pensão alimentícia.
A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde. (ProJuris.com.br)
Diante do fato, o cidadão foi encaminhado à Polícia Civil de Santarém, a fim de serem realizados os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.
Com Informações da PRF