Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deste dia 30 de abril suspendeu a decisão liminar da Justiça Federal de Santarém que autorizava a retomada dos processos de Plano de Manejo dentro da Reserva Extrativista (Resex) Tapajós Arapiuns, entre os municípios de Santarém e Aveiro (PA). A decisão do desembargador Souza Prudente considerou que os planos de manejo não poderiam avançar sem um processo adequado de consulta prévia, livre e informada à indígenas e comunidades tradicionais da região.
O posicionamento do desembargador diferiu do entendimento do juiz federal de Santarém. No dia 26 de abril, o juiz federal concedeu uma liminar onde considerou que a participação de entidades de representação indígena e de povos tradicionais no Conselho Deliberativo da Resex – espaço que delibera sobre os planos de manejo no território – poderiam ser considerados uma forma de consulta prévia. Souza Prudente contestou essa afirmação.
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“Não se pode admitir que as reuniões realizadas unicamente com o Conselho Deliberativo, Conselho Comunitário e Associação Tapajoara substituam o indispensável procedimento de consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas e tradicionais ocupantes da área descrita nos autos, o qual haverá de se operar mediante a estipulação de um Plano de Consulta respeitando regras, protocolos e procedimentos apropriados, a serem definidos pela própria comunidade consultada”, aponta na decisão.
Sobre o caso
A decisão faz parte de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Santarém (STTR) e pelo Conselho Indígena Tapajós Arapiuns (CITA), com assessoria jurídica da Terra de Direitos. As entidades pediram a suspensão dos procedimentos de aprovação dos planos de manejo florestal dentro da Resex até que fosse realizada a consulta prévia, livre e informada das 78 comunidades tradicionais e aldeias que vivem na Reserva. A ACP também reivindicou a suspensão de uma reunião do Conselho Deliberativo da Resex (Condel), que trataria da aprovação de um novo plano de manejo no território. Desde 2019, a Cooperativa Mista Agroextrativista do Rio Inambú (Cooprunã) realiza o manejo em uma área de 29 mil hectares – o equivalente a mais de 29 mil campos de futebol. Agora, o Condel quer discutir a possibilidade de manejo em outra área pela Cooperativa Mista Agroextrativista do Rio Maró (Coopermaró).
Presidido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Condel é formado por 95 entidades – mais de 30 delas são relacionadas a órgãos públicos ou organizações da sociedade civil de fora da Resex.
Agora, o TRF-1 não só paralisa as atividades para o avanço da proposta de plano de manejo pela Coopermaró, como também suspende a Portaria nº 223/2019/ICMBio, que autorizava o Plano de Manejo Florestal Sustentável e Comunitário da Cooprunã.
Por meio da consulta prévia, indígenas e povos tradicionais poderão avaliar os impactos da atividade e verificar quem são as pessoas beneficiadas pelo Plano de Manejo.
Fonte: Terra de Direitos