A decisão leva em consideração uma denúncia do presidente estadual do Patriota, Everaldo Eguchi, derrotado no segundo turno do pleito municipal
O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou à Justiça Eleitoral parecer favorável à perda de mandato do prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (Psol) e do vice-prefeito da capital paraense, Edilson Moura (PT). A manifestação pela condenação foi da promotora Joana Coutinho, decorrente de denúncia do presidente estadual do Patriota, Everaldo Eguchi, que no ano passado concorreu às eleições para a Prefeitura de Belém contra Rodrigues, com quem disputou o segundo turno do pleito municipal.
Os questionamentos levados por Eguchi à Justiça Eleitoral, que orientam as investigações, se baseiam no argumento da promessa de vantagem financeira. De acordo com o candidato derrotado nas eleições municipais do ano passado, a ampla divulgação do programa “Bora Belém”, no qual Edmilson se comprometia pagar bolsa no valor de R$ 450 à população mais necessitada, implicou troca de votos. Ainda segundo ele, a promessa do programa assistencial resultou em prática ilícita e irregular, pois conforme argumentou o presidente do Patriota Everaldo Eguchi, o então candidato Edmilson Rodrigues teria contrariado seu próprio compromisso de campanha, ao anunciar que não seria possível cumprir a promessa do auxílio financeiro nos mesmos moldes apalavrados durante o pleito.
Por meio de nota, a promotora Joana Coutinho afirmou que “a manifestação do MP Eleitoral (1ª instância) já se encontra no Processo, pela procedência da Ação”, o que, na prática, demonstra o parecer favorável às denúncias de irregularidades apontadas pelo presidente do Patriota contra a promessa de auxílio financeiro aos mais carentes.
CITADOS
Por meio de nota, o advogado da coligação “Belém de novas ideias” Lucas Salles afirma que “a ação promovida pelo, então, candidato à Prefeitura de Belém, Everaldo Eguchi, buscando um terceiro turno nas eleições, caracteriza-se, do início ao fim, como uma grande peça de ficção, digna de literatura de folhetim. E aceitar os argumentos da tese, erguida pelo candidato derrotado, é querer banir da esfera pública brasileira o debate de ideias e de programas de governo durante o processo eleitoral. É querer retornar às trevas da ditadura, quando o estado democrático de direito submetia-se à vontade do general de plantão”.
A nota diz ainda que “respeitar sim a opinião emitida pelo membro do Ministério Público Eleitoral, mas temos convicção de que não há qualquer ilegalidade na discussão de propostas de governo durante o processo de campanha eleitoral. Aliás, funda-se na necessidade de tornar público o que pensa e o que fará cada candidato, para possibilitar uma melhor escolha por parte do eleitor. Porque então haveria de ser depositado junto à Justiça eleitoral os programas de governo previamente? Trata-se, portanto, tal ação de um mero factóide, que não prosperará na Justiça”.
Fonte: O Liberal