A Prefeitura de Santarém publicou na noite desta quinta-feira (18) o decreto 692/2021, que dispoe sobre as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Conforme o decreto, os estabelecimentos comerciais voltam a funcionar em seu horário habitual, devendo obedecer as medidas de segurança.
As medidas passam a valer a partir desta sexta-feira, 19.
O funcionamento de mercados e feiras, seguem regramentos estabelecidos por Portaria expedida pela Secretaria de Agricultura e Pesca (Semap), respeitando os protocolos de segurança.
Os Shoppings Centers estão autorizados a funcionar segundo seus respectivos alvarás de funcionamento, devendo adotar as medidas de segurança previstas no Anexo I do decreto.
A capacidade de lotação das lojas deve seguir alguns critérios contidos no decreto.
Salõesde beleza, barbearia e clínicas de estética devem funcionar até às 20h.
Hotéis e Pousadas estão autorizados a funcionar segundo seus respectivos alvarás de funcionamento, desde que adotem medidas de segurança.
O Parque da Cidade permanece interditado, assim como campos de futebol, quadras, ginásios, academias públicas, entre outras.
Estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de ginástica, musculação, crossfit, estão autorizados a funcionar até às 22 horas.
Os restaurantes, lanchonetes, e Food Trucks devem funcionar até às 22 horas.
Permanecem suspensos todos os serviços na modalidade Self-service.
Fica proibido o funcionamento de bares, conveniências e similares.
Está autorizado o funcionamento de praças de alimentação no interior dos Shoppings, no horário de funcionamento dos mesmos.
Os eventos sociais continuam proibidos.
Está autorizada a realização de cultos, missas e celebração de qualquer crédito ou religião, observadas as normas do Anexo I, do decreto.
O Toque de recolher, de segunda-feira a domingo, será das 23h00 às 05h00 do dia seguinte.
O decreto entra em vigor em 19 de fevereiro de 2021, podendo ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da covid-19.
Confira, na íntegra, o decreto:
RD Notícias