Decreto 619/2021 traz medidas mais rígidas durante lockdown em Santarém

Confira os horários das atividades autorizadas a funcionar e o decreto, na íntegra.

Horários mais rígidos e alguns estabelecimentos vão funcionar apenas em delivery. As medidas passam a valer a partir desta segunda-feira, 8. O Comitê de Crise ao enfretamento da pandemia do novo coronavírus em Santarém reuniu de forma remota na manhã deste sábado, 6, e, após avaliar a situação epidemiológica da cidade e o comportamento da população em relação ao lockdown, decidiu por prorrogar o lockdown, além de adotar medidas mais rígidas para evitar aglomerações e evitar o avanço da covid-19 no município. No final da tarde, a Prefeitura de Santarém divulgou o Decreto Municipal Nº 619/2021, que dispõe sobre a atualização dessas medidas temporárias, enquanto perdurar a classificação do bandeiramento preto para região do Baixo Amazonas.

A população deve permanecer em casa. Se precisar sair, deve usar máscara, respeitar o distanciamento social e usar álcool em gel e lavar as mãos. A comprovação da saída deverá ser por documento de identidade funcional/laboral ou outro meio de prova idôneo. Os serviços de ônibus, táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de devem exigir dos passageiros a comprovação da necessidade de circulação. Continua proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, independentemente do número de pessoas. Aulas presenciais permanecem suspensas.

Os estabelecimentos autorizados devem limitar a entrada a 1 (um) membro por grupo familiar. Fica proibida a abertura e/ou atendimento presencial nas atividades autorizadas a funcionar na modalidade delivery/entrega.

Vejas os horários das atividades autorizadas a funcionar:

24 Horas: Hospitais, farmácias e drogarias; Empresas de segurança privada; segurança pública; Clínicas e consultórios médicos; serviços médicos ambulatoriais; Clínicas veterinárias e de serviço de assistência à saúde dos animais (só urgência e emergência); Postos de combustíveis; Hotéis e pousadas restrito aos hóspedes em trânsito; Borracharias; Prestadores de serviços públicos essenciais (água, gás, energia, internet e coleta de lixo); Obras da área de saúde ou infraestrutura urbana e rural; Advogados (as), Contadores (as) e Profissionais de Imprensa, no exercício da função; Cuidadores; trabalhadores domésticos; Servidores do poder judiciário no exercício da função; Controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais; Serviço de transporte de passageiros, público ou privado; Serviços funerários.

06h às 19h: Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias, ficando o deslocamento.

06 às 18H: Distribuidora de água mineral e gás de cozinha.

07h às 19h: Produção e transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene e limpeza, gases, EPI´s, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercados, podendo ser realizado o transporte de cargas de insumos e produtos, destinados ao setor industrial. Setor Industrial, cuja produção seja destinada a itens essenciais à vida, como alimentos, bebidas, itens de higiene e de limpeza, gases, EPI’s, e produtos farmacológicos, medicamentos, insumos médico-hospitalares, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, sacolas para supermercados, e produtos de panificação industrial.

05h às 15h: Feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% de sua capacidade, ficando vedado o consumo no local.

08h às 17H: Oficinas mecânicas.       

06h às 22h: Restaurantes, lanchonetes cuja atividade esteja caracterizada no Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.

Horário do alvará: Atendimento presencial médico, odontológico, psicológico, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial.vClínicas que tratem, em caráter continuado, pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas, pós-Covid  e pós-operatório. Clínicas de vacinação. Comércio de  alimentos e medicamentos destinados a animais e produtos agropecuários, agroindustrial e agropastoril. Comércio de artigos médicos, oftalmológicos e ortopédicos. Bancos, cooperativas de crédito, loterias e a Agência de Desenvolvimento e Fomento do município; Serviços notariais e de registros, exclusivamente para fins de registro de nascimento e óbito. Serviços de lavandeira para atender atividades/serviços essenciais. Estabelecimento que permite o acesso à Internet para operação e processamento de benefícios financeiros  (Lan –House ou Cyber).

Autorizadas a funcionar somente em Delivery: 

8h às 17H: Materiais de elétricos de construção, hidráulicos e pneumáticos. Peças de veículos leves e pesados. Peças para bicicletas e motocicletas. Material escolar em livrarias e papelarias. Serviços de petshops (banho e tosa).

Horário do alvará: Floricultura

https://transparencia.santarem.pa.gov.br/portal/documentos/decreto-no-6192021-gappms-de-06-de-fevereiro-de-2021-601f05e0e7471

Notícia tualizada às 12h31 com slides.

Ascom PMS