O novo documento, assinado pelo prefeito Nélio Aguiar nesta sexta-feira 29, prolonga por mais uma semana algumas medidas já estabelecidas; confira o decreto
Devido o aumento no número de casos positivos da covid-19 em Santarém, no oeste do Pará, a Prefeitura Municipal publicou decreto 591/2021, com recomendações temporárias e emergenciais para evitar o agravamento e a disseminação do novo coronavírus. O decreto foi assinado pelo prefeito Nélio Aguiar nesta sexta-feira (29).
Na atualização do Decreto Municipal com medidas temporárias para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, algumas restrições continuam enquanto perdurar o bandeiramento vermelho. Já outras foram prolongadas por mais uma semana.
Confira as principais medidas contidas no decreto:
- Permanecem suspensas as aulas presenciais das unidades escolares da Rede Pública e Privada de Ensino enquanto perdurar o bandeiramento vermelho;
- As atividades econômicas em geral, consideradas não essenciais, como o comércio do centro, devem funcionar de segunda a sábado, das 9h00 às 15h00;
- Os shoppings permanecem fechados por mais 7 dias, de acordo com o Art. 15, Inciso I, do Decreto Estadual;
- Os salões de beleza e clínicas de estética permanecem fechados por mais 7 dias, de acordo com o Art. 15, Inciso II, do Decreto Estadual;
- A interdição de praias e balneários permanece enquanto perdurar o bandeiramento vermelho;
- Da mesma forma, o Parque da Cidade permanece interditado, bem como praças públicas, orlas, campos de futebol, quadras, ginásios, academias e quaisquer outros espaços públicos não essenciais;
- Os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, danças, artes marciais e afins, permanecem proibidos pelo prazo de 7 dias;
- Quanto aos clubes e associações sociais, permanecem proibidos de funcionar enquanto durar a classificação do bandeiramento vermelho;
- Restaurantes, bares, conveniências, lanchonetes, permanecem proibidos pelo prazo de 7 dias;
- Fica determinado o toque de recolher de segunda-feira a sexta-feira, das 22h00 às 05h00 do dia seguinte, e nos finais de semana e feriados, de 20h00 às 05h00 do dia seguinte, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho;
- O Decreto entra em vigor em 31 de janeiro de 2021, podendo ser revisto a qualquer tempo.
- Confira, na íntegra, o Decreto 591/2021:
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