Decreto municipal cancela eventos públicos de fim de ano em Santarém; festas e shows particulares estão autorizados, com restrições

Conforme o decreto, a fiscalização caberá aos agentes de trânsito, fiscais da Fazenda Pública Municipal, fiscais de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária; leia, na íntegra, o novo decreto.
Mais de 20 mil brincantes participaram da folia no último dia de carnaval em Santarém em 2020 — Foto: Agência Santarém/Divulgação

Decreto nº 366/2020, assinado pelo prefeito Nélio Aguiar (DEM) nesta quarta-feira (16), estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando a prevenção ao contágio pela covid-19 em eventos que possam resultar em aglomeração, durante as festividades de fim de ano, carnaval e dá outras providências.

Conforme o decreto, para evitar prejuízos que poderiam ser ocasionados à saúde da população fica terminantemente cancelada a realização do Natal no município de Santarém, bem como a realização dos eventos e festejos realizados pela Prefeitura, que tradicionalmente ocorreriam nesse período.

Também fica cancelada a tradicional queima de fogos que acontecia na virada do ano, na Orla da frente da cidade e na vila balneária de Alter do Chão, com a finalidade de evitar aglomerações.

“Ficam cancelados quaisquer eventos públicos presenciais realizados/ patrocinados pela Prefeitura Municipal de Santarém e que iriam contribuir para a aglomeração de pessoas, favorecendo o aumento da transmissibilidade do Coronavírus no âmbito do Município”, estabelece o Art. 3º do decreto.

Por outro lado, o decreto nº 366/2020 autorizada a realização de festas, shows, eventos comerciais e similares observando o limite de 50% da capacidade máxima da lotação do estabelecimento, não ultrapassando o quantitativo de 300 pessoas.

O decreto proíbe, no entanto, a utilização de pista de dança ou similar, devendo os responsáveis pelo evento/festa, obrigatoriamente, alocar os frequentadores em espaço delimitado (lounge) ou mesas, para pessoas da mesma família ou com convívio social pré-estabelecido, limitada ao número de 10 pessoas por lounge e 4 pessoas por mesa, observando o distanciamento mínimo com os demais, sem prejuízo das medidas sanitárias.

Fica proibida a venda de ingressos individuais, assim como, a entrada e circulação de pessoas em qualquer recinto ou estabelecimentos comerciais sem o uso de máscaras de proteção facial, devendo haver a orientação de que seja evitado o contato físico direto entre os presentes (apertos de mãos, abraços, beijos, etc).

Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou organizadores de eventos deverão disponibilizar kit de higiene para os participantes.

As restrições de limitação da quantidade de pessoas também se aplicam a bares, restaurantes, conveniências e lanchonetes que estejam funcionando com observância aos termos do Decreto nº 290/2020, de 24 de setembro de 2020.

Carnaval

Mais de 20 mil brincantes participaram da folia no último dia de carnaval em Santarém em 2020 — Foto: Agência Santarém/Divulgação
Último dia de carnaval em Santarém em 2020 — Foto: Agência Santarém/Divulgação

Quanto ao carnaval, fica terminantemente cancelada a realização em 2021, da programação coordenada pela Prefeitura de Santarém, assim como, os shows e eventos realizados neste período, e que iriam provocar aglomerações contribuindo para o aumento de casos de covid-19 e as consequências nocivas da doença em todo o município de Santarém.

Já os eventos realizados nas áreas comuns dos condomínios deverão observar os limites e as restrições de limitação de pessoas.

Fiscalização

Conforme o decreto, a fiscalização caberá aos agentes de trânsito, fiscais da Fazenda Pública Municipal, fiscais de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária para garantir a dispersão, evitar aglomeração de pessoas e garantir o cumprimento das recomendações e determinações previstas no decreto e aplicar sanções previstas em Lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente.

As penalidade para casos de descumprimento devem se dar, independente da responsabilidade civil e criminal quanto às medidas de combate ao novo coronavírus, seja dentro de estabelecimentos ou em via pública, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, as autoridades podem impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, podendo inclusive haver a pena de detenção de até 1 ano, além de multa e Decreto nº 290/2020 de 24 de setembro de 2020.

Leia, na íntegra, o Decreto:

https://transparencia.santarem.pa.gov.br/storage/attachments/decreto-no-3662020-gappms-de-16-dezembro-de-2020-5fda27dd56b7a.pdf

Com informações do G1 Santarém