Os municípios devem elaborar Planos de Ação para este ano e para 2021 que atenda aos alunos com necessidades especiais
A Promotoria de Justiça de Santarém expediu, em 24 de novembro, Recomendação Conjunta com medidas relacionadas à educação inclusiva em Santarém, Belterra e Mojui dos Campos, que incluem planos para o restante do ano letivo de 2020, e para 2021. As providências a serem adotadas devem garantir o acesso à educação, sem discriminação e com igualdade de oportunidades, às pessoas com deficiência e necessidade especiais, principalmente no contexto da pandemia de covid-19, que intensificou as perdas para esse público.
A Recomendação foi emitida no âmbito de Procedimento Administrativo instaurado na 8ª promotoria de Justiça de Santarém para acompanhar e fiscalizar a educação inclusiva, e tem como destinatários a secretaria estadual de Educação e a 5ª Unidade Regional de Ensino, os prefeitos e secretários de Educação dos três municípios, diretores das escolas públicas e particulares, Associação das Escolas Particulares, Sindicato das Escolas Particulares, e outros que tenham responsabilidades em relação à garantia desse direito. Assinaram conjuntamente os representantes da 10ª e 11ª Promotorias de Justiça de Santarém.
A promotoria considera o contexto da pandemia, uma vez que desde o dia 17 de março as aulas presenciais foram suspensas, havendo autorização para retomada parcial em Santarém pelas escolas particulares no dia 28 de setembro, de forma opcional. As escolas estaduais devem retornar somente em 2021, com base em dados epidemiológicos, e permanecem em modalidade remota. O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou ainda no dia 6 de outubro deste ano, a validade do ensino remoto até dezembro de 2021, e a junção dos anos letivos de 2020 e 2021, cujas medidas valem para as redes públicas e privadas de todo o país.
No dia 28 de outubro foi realizada reunião na sede do MPPA, tendo como pauta aplicação das medidas inclusivas para alunos de instituições públicas e privadas nos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos em período durante e pós-pandemia, com a participação de forma virtual da pedagoga do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA, e representantes da Associação de Pais de Pessoas com Necessidades Especiais, Ufopa, 5ª URE, OAB, Casa Azul, Conselho Municipal e Estadual de Educação, e Semed de Santarém, Belterra e Mojui dos Campos. No encontro foram discutidas as dificuldades e deficiências da oferta de educação inclusiva, que já existia antes da pandemia, sendo agravada pela necessidade de garantir conteúdos na modalidade remota.
O relatório do GATI-MPPA inclui estudo técnico sobre as ferramentas audiovisuais, escritas e outras disponíveis para aplicação na Educação Inclusiva em período de pandemia, em atividades remotas ou presenciais, e sugestões para reposição de aulas de forma segura. Destaca ainda a Resolução CNE 04/2009, que instituiu as Diretrizes Operacionais para o AEE (Atendimento Educacional Especializado), no ensino básico, modalidade Educação Especial, e trata como dever das instituições de ensino a matrícula dos alunos que possuam alguma deficiência, tanto nas salas de ensino regulares quanto no AEE, que deverá ser ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de atendimento da rede pública ou de outras instituições.
A promotoria considera que, apesar de o direito à educação inclusiva ser garantido tanto pela Constituição, quanto pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), foi verificado que antes, e sobretudo no contexto da pandemia, esse direito vem sendo negligenciado. Diante da situação apurada quanto às aulas dos alunos com deficiência, a Recomendação foi expedida para assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com adoção das medidas necessárias.
Medidas para este ano e para 2021
Foi recomendado que até o dia 30 de novembro, os destinatários apresentem ao Ministério Público Estadual, após o debate e aprovação da comunidade escolar e conselhos representativos, o Plano de Ação e cronograma para retomada imediata das atividades da educação inclusiva para aplicação ainda neste ano letivo de 2020, que englobe a segurança do aluno no contexto da Covid-19, com o cumprimento dos requisitos legais mínimos para a garantia da oferta de educação inclusiva de qualidade nas redes pública e particular, e compatível com a capacidade de aprendizagem diária dos alunos para cada etapa de ensino e faixa etária.
Entre as ações recomendadas, foi indicado a reposição das aulas aos alunos com necessidades educacionais especiais, atendimento prioritário, individualizado e com assistência especializada e planejamento educacional para adaptação curricular, realização de busca ativa dos alunos com deficiência que não retornaram às aulas presenciais e/ou remotas, oferta das aulas AEE de foram contínua, ainda que o aluno ou responsável opte pelas aulas remotas, garantindo materiais em vídeos que tenham os recursos necessários.
Para o ano letivo com início em 2021, devem apresentar até o dia 15 de dezembro, após debate interno, o Plano de Ação para retomada das atividades escolares presenciais e remotas, com ferramentas de educação inclusiva, de acordo com a estruturação do calendário escolar, que também inclua a segurança do aluno diante da pandemia, e no mínimo, as medidas já adotadas para o final do ano letivo de 2020, além de outras previstas na Recomendação.
O plano deve prever ainda a realização de estudos técnicos para viabilizar, desde o primeiro dia de aula do ano letivo de 2021, sala de recursos multifuncionais, com espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos, com cronograma de aplicação, e aquisição antecipada ao retorno presencial, de instrumentos necessários que considerem as especificidades dos alunos, como materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva para os estudantes que permanecerão em atividades remotas.
Texto: Lila Bemerguy
Fonte: MPPA