O horário de votação é das 7h às 17h, sendo que das 7h às 10h, idosos acima de 60 anos, tem prioridade.
Neste domingo, 29, brasileiros de 57 municípios retornam às urnas para o segundo turno das eleições municipais de 2020. No Pará, o segundo turno será realizado na capital, Belém e em Santarém, no oeste do Estado.
Em em Santarém, Francisco Nélio Aguiar (DEM) e Maria do Carmo Martins (PT) é quem seguem na disputa. Já em Belém, Edmilson Rodrigues (PSol) e Everaldo Eguchi (Patriota), disputam o pleito. O horário de votação é das 7h às 17h, sendo que das 7h às 10h, idosos acima de 60 anos, tem prioridade.
Mas, antes de sair de casa para cumprir seu dever como cidadão, é preciso se certificar de que está levando todos os documentos e acessórios indispensáveis para a execução do voto, como: título de eleitor, documento de identidade original com foto, caneta, álcool em gel e máscara (obrigatório). Vale ressaltar que o título de eleitor não obrigatório, porém, só pode votar quem estiver portando o documento original com foto para identificação. Se você baixou o e-Título, até às 23h59 do sábado, 28, ele também serve como comprovação na seção eleitoral.
As medidas de proteção de todos durante a votação e os protocolos sanitários, assim como os cuidados são os mesmos que foram adotados no primeiro turno. O objetivo é evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus nas seções eleitorais.
O que pode levar
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral no Pará (TRE-PA),o candidato pode comparecer à sua seção eleitoral, vestindo a camisa do seu candidato ou partido político, com a sua “colinha” portando o número do candidato, para não esquecer no momento do voto. Mas, distribuição de panfletos e santinhos, próximo ao colégio eleitoral, está proibido.
Justificativa
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mais de 200 mil abstenções foram contabilizadas no primeiro turno das eleições municipais deste ano, realizadas no domingo, 15 de novembro, ou seja, 20,76% do total do eleitorado.
Mas, como o voto é obrigatório para os brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não conseguiu votar no primeiro turno, poderá exercer o direito ao voto normalmente no segundo, mesmo que ainda não tenha realizado a sua justificativa na primeira vez. Na prática, a Justiça Eleitoral entende que cada turno configura uma eleição independente.
Além disso, o TSE reforça que segue valendo a determinação de que, em casos de o eleitor apresentar sintomas de covid-19, ou testar positivo para a doença, o mesmo não deve comparecer à seção eleitoral, como forma de prevenção e combate a propagação do novo coronavírus.
Fonte: Roma News