Essa é a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As pessoas que contraírem a covid-19 a partir desta semana não poderão ir votar no pleito do próximo domingo (15). Essa é a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar que a doença se prolifere.
Quem for diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário. A orientação consta nas normas eleitorais por meio da Resolução 23.631, de 2020.
O TSE orienta ainda que as pessoas, além do título de eleitor, levem sua própria caneta para evitar compartilhar objetos com outras pessoas, e higienize as mãos antes e depois de confirmar seu voto na urna eletrônica.
A justificativa pela ausência poderá ser feita até 60 dias depois das eleições, ou seja, até o dia 14 de janeiro de 2021 para realizar o recurso. O eleitor faltante poderá comprovar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.
Fonte: O Liberal