Pedido de impugnação da DRAP foi protocolado pelo promotor eleitoral Thiago Ribeiro Sanandres, da 105ª ZE de Juruti.
O MDB pode ficar fora da disputa pela Prefeitura de Juruti, oeste do pará, nas eleições de 2020, caso a Justiça eleitoral acate pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), para impugnação do Demonstrativo de regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da coligação União e Fé para Construir o Futuro, que é encabeçada por Lucidia Benitah de Abreu Batista (Dona Lucidia).
O pedido de impugnação da DRAP foi protocolado pelo promotor eleitoral Thiago Ribeiro Sanandres, da 105ª ZE de Juruti.
De acordo com o documento, a Coligação União e Fé para Construir o Futuro protocolou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, com documentação e as informações exigidas, requerendo à Justiça Eleitoral a sua habilitação para a participação nas Eleições 2020 – DRAP de Eleição Majoritária (prefeito e vice-prefeito). Porém, o presidente do diretório municipal do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e presidente dos trabalhos da Convenção, Isaías Batista Filho não poderia assinar a ata da convenção porque está com seus direitos políticos suspensos.
“A referida condenação por ato de improbidade transitou em julgado (ato de ID.: 8396215, nos autos do processo de nº 0000128- 48.2007.8.14.0086) e, em razão disso, o Ministério Público Eleitoral propõe a presente Ação de Impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da Coligação União e Fé para Construir o Furuto”, diz o documento.
A coligação que é composta pelos partidos Republicanos, MDB, PL, PSL, PSDB, PSD, protocolou um pedido, no dia 1º de outubro, requerendo a retificação de ata de convenção do Partido MDB. Argumentou que houve equívoco da secretária ao digitar o nome do Presidente da Convenção no sistema CANDex. Mas, para o Ministério Público Eleitoral, a justificativa não deve ser aceita.
“É nítida a intenção da Coligação de querer conferir validade à Convenção Partidária do MDB. Conforme já exaustivamente exposto (…), os trabalhos da Convenção foram presididos pelo Sr. Isaías Batista Filho, brasileiro impedido de realizar atos pela agremiação partidária por ter sido condenado, sentença com trânsito em julgado, por ato de improbidade”, argumentou o promotor Thiago Sanandres, na ação.
O promotor eleitoral pede o julgamento antecipado do mérito, e ao final, que a ação seja julgada procedente, para excluir o Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB da Coligação União e Fé para Construir o Futuro para o pleito majoritário (prefeito e vice-prefeito) de Juruti, com a certificação do resultado de indeferimento nos registros individuais de cada candidato, conforme o art. 48, caput, da Res. TSE nº 23.609/2019.
Fonte: G1 Santarém