PM de São Paulo vai regulamentar uso da farda na propaganda eleitoral

Medida é anunciada após Exército orientar seus integrantes a fiscalizar o uso dos símbolos da Força por candidatos
Candidata pelo PTB, Cabo Edjane usa farda em santinho Foto: Reprodução

Polícia Militar de São Paulo – a maior do País, com 90 mil homens – afirmou que vai estabelecer regras para integrantes da corporação que estão disputando as eleições deste ano sobre o uso de símbolos e da farda em material de campanha. A polêmica sobre a apropriação de símbolos militares por candidatos aumentou neste ano em razão do crescimento de candidaturas de policiais e de militares – o número de candidatos destas categorias a prefeito e a vice-prefeito dobrou neste ano em relação ao pleito de 2016.

Estadão mostrou nesta terça-feira, 29, que o comando do Exército, amparado no estatuto dos Militares, orientou todos os seus escalões a fiscalizar o uso da farda e de seus símbolos pelos militares da Força que se candidatarem neste ano. A decisão foi tomada depois que a tenente-coronel Andréa Firmo, candidata a vice-prefeita na chapa de Marcelo Crivella, prefeito do Rio que concorre à reeleição, ter aparecido em material da campanha vestindo a farda do Exército e boina azul das forças de paz das Nações Unidas.

Ao se defender da acusação de violação da ética militar e até mesmo de crime eleitoral, a tenente-coronel afirmou que candidatos de forças auxiliares – PMs e Corpos de Bombeiros Militares – estariam fazendo o uso de imagens fardados. Ela afirmou que a proibição do estatuto dos Militares não se refere às fotografias e material de campanha, mas somente a manifestações, entendidas como encontros coletivos.

Em São Paulo, o comando da PM analisa o caso da cabo Edjane, que aparece em seu material de campanha com a farda da corporação e prestando continência logo abaixo do logotipo de seu partido, o PTB. A policial chegou a ser anunciada como candidata a vice-prefeita pelo partido, mas agora concorre a uma vaga na Câmara dos Vereadores. Ela disse que consultou a PM e teria sido autorizada. “Eu não posso usar a farda em manifestação política”, afirmou.

O comando da PM afirmou que uma regulamentação da corporação deve ser expedida ainda nesta semana. A reportagem apurou que ela deve ser dirigida principalmente para os policiais da ativa e que se licenciaram para se candidatar.

O uso da farda para a promoção individual causou mal-estar, como no caso da tenente-coronel Firmo no Comando do Exército. Em um material de campanha, a oficial aparece ao lado de Crivella e do presidente Jair Bolsonaro. O caso de Firmo chegou ao Departamento de Operações de Paz (DPO, na sigla em inglês), das Nações Unidas, que está discutindo as implicações do uso político de seus símbolo – a boina azul – na campanha eleitoral da coronel.

Especialistas ouvidos pelo Estadão afirmaram que o uso da farda é ilegal, mesmo no caso dos policiais militares. Em se tratando dos integrantes do Exército, o estatuto dos Militares, em seu artigo 77, veda o uso da farda em manifestações político-partidárias. Para o juiz auditor Ronaldo João Roth, da Justiça Militar estadual, o estatuto, neste caso, aplica-se também aos PMs. Mas não só. Eles estariam ainda sujeitos às normas da Justiça Eleitoral.

Henrique Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou não haver dúvida de que o uso da farda ou de símbolos das polícias e dos corpos de bombeiros é proibido. Mais do que isso. Trata-se de crime eleitoral definido pelo artigo 40 da lei 9504. O dispositivo proíbe o uso em propaganda eleitoral de “símbolos, frase ou imagens associadas às empregadas por órgãos de governo”. A pena é de 6 meses a 1 ano de detenção e multa que pode ser de 10 mil a 20 mil Ufirs (R$ 35,550 a R$ 71,1 mil).

“A farda não pertence ao PM, mas à corporação. Daí porque nenhum policial deve usá-la na propaganda”, afirmou o coronel Marcelino Fernandes, ex-corregedor da PM, ele mesmo candidato a vereador nesta ano pelo Republicanos. Em seu material de campanha, o coronel aparece de terno e gravata.  

PARA ENTENDER

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A Cabo Edjane alegou, por fim, que a proibição do estatuto dos Militares não se refere às fotografias e material de campanha, mas somente a manifestações, entendidas como encontros coletivos. Não disse, no entanto, como interpretava a regra do artigo 40 da legislação eleitoral.

Veterano em eleições, o senador Major Olimpio (PSL-SP) afirmou acreditar que as PMs não têm como impedir o uso da farda, mas a Justiça Eleitoral considera a conduta vedada. Ele cita como exemplo o caso da campanha do hoje deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), que foi acionada pela Justiça Eleitoral em 2018. “Acaba sendo muito comum o uso da farda, de arma, brasão ou outro designativo”, admite.

Fonte: Estadão