Convenções partidárias devem obedecer as medidas sanitárias contra a covid-19

Após ação do Ministério Público, Justiça determina aos partidos observância aos decretos sanitários
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A Justiça estadual deferiu o pedido liminar do Ministério Público do Estado e determinou aos partidos políticos, com representação nos Municípios de Rondon do Pará e Abel Figueiredo,  a obrigação de evitar aglomeração de pessoas nos locais de realização das convenções partidárias, bem como a obrigação de adotar as medidas sanitárias de combate à covid-19, previstas no Decreto Estadual nº 800/2020 e nos Decretos Municipais editados nos referidos municípios, que regulamentam as medidas sanitárias restritivas a serem adotadas por todos, bem como do Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais 2020, recém elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão atendeu ao pedido da promotora de Justiça titular de Rondon do Pará e promotora Eleitoral junto a 51ª Zona (Rondon do Pará e Abel Figueiredo), Daliana Monique Souza Viana, ajuizado em ação civil pública no dia 11 de setembro.

O objetivo da ação foi promover a adequação dos partidos políticos, durante a realização das convenções partidárias, às normas de prevenção ao contágio e à disseminação do novo coronavírus, com a implementação efetiva das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e decretos estaduais e municipais que tratam sobre o tema. De acordo com o novo calendário eleitoral estabelecido por conta da pandemia, o prazo para definição pelos partidos de candidatos aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereadores termina no dia 16 de setembro.

A medida judicial foi motivada após chegar ao conhecimento do Ministério Público que os diretórios municipais dos partidos PSDB, PODEMOS, DEM, PDT e SOLIDARIEDADE, bem como dos partidos MDB, REPUBLICANOS, PSC e PSD, todos da comarca de Rondon do Pará, divulgaram por meio de redes sociais, a realização de suas convenções conjuntas, convidando “filiados, correligionários e simpatizantes” para as respectivas convenções nos dias 14 e 15 de setembro.

“Ante a realização de tais eventos, mostra-se necessária a adoção de medidas para evitar a possível proliferação do novo coronavírus com a ocorrência de aglomerações, em razão das chamadas públicas à população para comparecimento às convenções”, enfatizou na ação a promotora de Justiça Daliana Viana.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Ascom/MPPA