Ele foi denunciado à justiça pelo partido Cidadania, de Castanhal.
O deputado estadual Júnior Hage (PDT) pré-candidato a prefeito do município de Castanhal, nordeste paraense, foi condenado pela Justiça Eleitoral por distribuir máscaras aos eleitores locais.
Ele foi denunciado à justiça pelo partido Cidadania de Castanhal, representado pelo advogado Pedro Oliveira, que protocolou Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada contra o pré-candidato do PDT.
O Cidadania alegou que distribuição das máscaras seria uma utilização eleitoreira da pandemia, causada pela covid-19 para autopromoção pessoal, consistente na divulgação de distribuição de máscaras em toda a cidade.
O juiz da 4ª Zona Eleitoral, André Luiz Fiolcreão da Fonseca, concedeu liminar, determinando ao pré-candidato do PDT que exclua, imediatamente, de sua página pessoal do Facebook, as postagens em que divulga a doação e distribuição das máscaras. Se houver desobediência à determinação judicial Júnior Hage pagará multa de R$ 1 mil por cada hora de descumprimento.
A decisão também determina que o pré-candidato se abstenha de promover ato de distribuição de qualquer item para a prevenção e combate ao coronavírus, sobretudo mediante visitas domiciliares aos eleitores, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por item distribuído.
No dia 24 de abril, Júnior Hage postou em seu perfil no facebook as fotos da distribuição de 5 mil máscaras em Castanhal com o seguinte texto: “Com parcerias a gente consegue ir longe, ainda mais nesse período tão difícil que estamos vivendo. Eu agradeço ao amigo Vivaldo Leão de Judá pela força aqui em Castanhal, estamos juntos na confecção de milhares de máscaras caseiras. Em Prainha também estamos fazendo parceria com costureiras e estamos nos unindo com outras pessoas de outros municípios, como Monte Alegre e Almeirim, para expandir essa ação ainda mais. Vamos aumentar essa corrente do bem? Quem quiser participar é só entrar em contato!”
O juiz considerou que as distribuições das máscaras pelo deputado Júnior Hage viola o artigo 39, parágrafo 6º, da Lei das Eleições, o qual veda a doação de brindes a eleitores, dispositivo também aplicado em período de pré-campanha, reconhecendo a prática de propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: Roma News