Suspensão de contrato de trabalho poderá reduzir 13º salário à metade este ano

As alterações no contrato de trabalho estão em vigor por meio da Lei 14.020/2020, criada para mitigar os efeitos da pandemia.
Reprodução: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

Os acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada e salário poderão impactar também no valor do 13º salário neste ano. Parte dos trabalhadores não receberá o valor integral no fim do ano, devido à fórmula de cálculo do benefício. Na prática, se a suspensão de contrato for feita pelo período máximo permitido de 180 dias (seis meses), o trabalhador receberá somente metade do abono.

As alterações no contrato de trabalho estão em vigor por meio da Lei 14.020/2020, criada para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho. Como parte da tentativa de preservação do emprego formal, o governo instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (Bem), uma complementação de renda ao empregado que aderiu ao programa. O auxílio, porém, não entra na base de cálculo do valor do 13º.

A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados. Dessa forma, para os empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente não serão considerados no cálculo.

A advogada Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito Trabalhista do escritório Chediak Advogados, fez uma simulação:

Se o empregado com salário mensal de R$ 2 mil teve o contrato de trabalho suspenso pelo período de quatro meses ao longo do ano, o novo valor do 13º será R$ 1.333,33. Ou seja, ele receberá R$ 166,66 de abono por mês em que trabalhou (R$ 2.000/12 = R$ 166,66). O pagamento corresponderá, portanto, a 8/12.

Quem teve o salário reduzido (em 70%, 50% ou 25%) também poderá receber o 13º menor, se o acordo de redução estiver em vigor no mês de pagamento do abono. Segundo especialistas, embora o mês que serve para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto:

Fonte: Extra/RomaNews