Auxílio emergencial: 300 ou 600 reais até o fim do ano, mas nem todos vão receber. Entenda.

Procurador Federal em Santarém analisou e explica porque nem todos vão receber o benefício.
Aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial – reprodução

Por: Dorgival Viana

O Governo publicou hoje as novas regras para o auxílio emergencial residual com mais restrições, valor de 300 a 600 reais e furação até o fim de 2020.

Trata-se da Medida Provisória 1.000/2020 publicada hoje (03/09) no Diário Oficial da União.

O novo benefício, em valor menor, será chamado de auxílio emergencial residual e terá regras novas valor de R$ 300,00 para a maioria dos beneficiários.

Mães provedoras receberão R$ 600,00.

Veja todas as regras a seguir com resumo no final.

Quem receberá o auxílio emergencial residual?

A grande maioria dos beneficiários do auxílio emergencial já instituído e que já está sendo pago serão migrados para o novo benefício após a finalização deste primeiro benefício (todas as parcelas).

O auxílio emergencial residual será pago somente até o dia 31/dezembro/2020, ou seja, nenhum valor será recebido por ninguém em 2021 referente a este novo benefício.

O auxílio emergencial residual será pago em até quatro parcelas, o que significa que apenas quem recebeu a primeira parcela do primeiro auxílio em abril terá direito a todas as parcelas do auxílio residual.

Assim, quem recebeu a quinta parcela do auxílio emergencial em agosto receberá a primeira parcela do residual em setembro e a quarta em dezembro.

Todos os demais beneficiários receberão menos de quatro parcelas.

É necessário ter CPF regular.

Não é necessário requerer

O auxílio emergencial residual será pago a todos os que estão recebendo o auxílio emergencial “comum” e que também se adequem às novas regras.

A verificação se o beneficiário faz jus ou não ao benefício será automática e não depende de qualquer tipo de ação do interessado.

Mas é necessário que, além de cumprir as regras anteriores, o beneficiário também se adeque às novas regras, ou seja, quem não se adequar ao novo cenário poderá perder o benefício após a quinta parcela do auxílio emergencial “normal”.

Quem não irá receber

Como já disse antes, alguns não poderão receber o auxílio emergencial residual, mesmo que tenham recebido anteriormente, são eles:

  1. Tenha vínculo de emprego formal ativo;
  2. Tenha benefício previdenciário, assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de qualquer outro programa de transferência de renda federal, ressalvados somente o Programa Bolsa Família;
  3. Receba renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  4. Tenha residência no exterior;
  5. Esteja preso em regime fechado, ainda que exerça trabalho dentro da penitenciária ou presídio;
  6. Tenha menos de dezoito anos, exceto mães adolescentes;
  7. Tenha indicação de que faleceu (óbito) em qualquer uma das tantas bases de dados do governo federal.
  8. No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – OBS: Antes, a renda era analisada em 2018;
  9. Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  10. Em 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  11. Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos itens 8, 9 ou 10, na condição de cônjuge (marido/esposa), companheiro com filho ou com convivência superior a cinco anos ou, ainda, como filho ou enteado (nestes casos, com menos de 21 anos ou até 24 que esteja em ensino superior ou técnico em andamento):

O governo poderá verificar novamente, de modo que uma pessoa que recebeu uma vez pode deixar de receber se, por exemplo, conseguir um emprego formal ou um benefício previdenciário/assistencial.

Além disso, não é possível acumular o auxílio emergencial residual com nenhum outro benefício emergencial do governo federal.

Mãe chefe de família e número de cotas por família

Assim como no atual sistema, o auxílio emergencial residual só poderá ser pago a, no máximo, duas pessoas da mesma família.

A cota normal recebida é de R$ 300,00 por parcela, enquanto que a mulher que for mãe e chefe de família receberá 600 reais.

Diferente de antes, o valor de 600 reais é o máximo que uma família pode receber, ou seja, se a mulher chefe de família receber o benefício ninguém mais na mesma família pode obter, ainda que preencha todos os demais requisitos.

Assim, nenhuma família pode receber mais de 600 reais por mês em virtude do auxílio emergencial residual.

Renda familiar mensal e por pessoa

Família, para efeito do recebimento do auxílio emergencial residual, é todas as pessoas que morem em um mesmo domicílio, ainda que não tenham o que se chama de laços de sangue.

Assim, é possível considerar familiar uma pessoa que contribua com as despesas da casa em que vive, mesmo que não seja propriamente parente (família ampliada).

As rendas obtidas por meio de outros benefícios emergenciais não são consideradas como rendas para calcular o direito ou não de receber o auxílio emergencial residual.

Prazo para movimentação/Saque

As novas regras, além de tudo que já mencionado, também exige que o beneficiado com o auxílio emergencial residual faça movimentações do dinheiro em determinado tempo.

O prazo será definido em regulamento (Decreto do Presidente ou Portaria do Ministério), mas estima-se que seja entre 120 e 180 dias.

Desse modo, quem não fizer o saque ou utilizar o valor do auxílio emergencial residual no prazo, poderá perder o benefício (o dinheiro retorna ao governo).

Forma de pagamento

O pagamento ocorrerá mediante conta poupança digital, ou seja, o valor será pago na mesma conta que as pessoas recebem o auxílio emergencial anterior.

O auxílio residual de 300 ou 600 reais também utilizará os mesmos aplicativos de celular e sites de internet que o atual, de modo que a transição será bem simples.

Conclusão e opinião

O auxílio emergencial residual de 300 ou 600 reais será pago até o final do ano e a maior parte dos beneficiários irá receber, mas as novas regras podem impedir algumas pessoas de fazer jus.

Assim, aqueles que conseguiram um novo emprego formal ou benefício previdenciário ou que tenham quaisquer das restrições aqui mencionadas deixarão de receber ou nem receberão o auxílio novo.

Quem é do Bolsa Família e receberia menos nesse programa, vai ganhar o valor do bolsa família mais a diferença para completar 300 ou 600 reais, conforme o caso.

Nem todos receberão quatro parcelas, pois ele somente será pago após o fim do auxílio de 600 ou 1200 reais e, ainda assim, apenas até o final do ano. Assim, quem receber essas parcelas maiores até mais tarde não fará jus a todos os valores.

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Dorgival Viana Jr

Nordestino, morador e apaixonado por Santarém! Advogado público há mais de dez anos e atualmente Procurador Federal no município.