A medida é válida para municípios que estejam em bandeira amarela, verde e azul, com total respeito aos protocolos de segurança contra a Covid-19; saiba a cor da bandeira e a classificação por municípios. Acesse.
Estão autorizadas, a partir do dia 1º de setembro, as aulas presenciais nas escolas de ensino públicas e privadas, em municípios que estejam em bandeira amarela, verde e azul (Zonas 03, 04 e 05), respeitadas as medidas de distanciamento e os protocolos de segurança apresentados pelo Comitê Técnico Assessor de Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referentes ao Novo Coronavírus (Ncov), da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).
A determinação consta das novas medidas estabelecidas no Decreto Estadual 800/2020, publicado com atualização na noite desta quinta-feira (27), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
A retomada das atividades presenciais alcança os ensinos Infantil, Fundamental, Médio e Superior. “No entanto, não é obrigatória. Por conta disto, as instituições que optarem pelo retorno das aulas deverão, obrigatoriamente, oferecer também a opção de ensino remoto aos alunos”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
De acordo com a legislação, excepcionalmente e levando em consideração as peculiaridades regionais, o município que estiver em uma das zonas indicadas pelo decreto (03, 04 ou 05) pode vir a manter a suspensão das aulas, no âmbito de seu território, nas unidades de ensino públicas, sejam elas estaduais ou municipais, e privadas. Esta medida deverá conter embasamentos técnicos e ser fixada por meio de decreto municipal.
“Nas cidades em que as aulas presenciais permanecerem suspensas, como naquelas que seguem em bandeira laranja, vermelha e preta, ou nos casos em que o município decidir por não retornar com as atividades, a oferta de merenda escolar ou medida alternativa será mantida”, complementou o titular da PGE.
De acordo com a classificação pela cor das bandeiras, a região do Baixo Amazonas e Tapajós está na cor laranja, portanto, ainda não autorizada para volta às aulas. (veja a classificação completa, no decreto, ao final da matéria)
Calendário
O retorno das aulas presenciais, segundo o protocolo de segurança, que será disponibilizado no site específico da Covid-19, deverá obedecer a critérios rigorosos de prevenção e higiene.
Na primeira semana de retomada nas instituições, para os Ensinos Infantil e Fundamental, deve ser permitido o retorno de apenas 25% da capacidade física estrutural das salas de aula, já respeitando o distanciamento de 1 metro entre as carteiras. Na segunda, terceira e quarta semanas, o retorno deverá ser gradual, permitindo os quantitativos de 50%, 75% e 100%, respectivamente, sempre levando em consideração o distanciamento obrigatório.
Para os ensinos Médio e Superior, fica autorizado o retorno na primeira semana de 50% da capacidade física das salas de aula, respeitando o distanciamento. Este quantitativo poderá variar na terceira e na quinta semanas, flexibilizando o retorno para 75% e 100%, respectivamente.
Nos estabelecimentos onde há turmas de todas as idades, a recomendação é que a retomada seja iniciada pelos alunos dos ensinos Médio e Infantil, gradativamente, iniciando com a capacidade máxima de 25% das salas de aula na primeira semana. O retorno do Ensino Fundamental iniciaria a partir da segunda semana, também de forma gradativa (50% para Infantil e Médio, e 25% para o Fundamental). Todas as turmas só poderão retornar com a mesma capacidade (75%), a partir da terceira semana.
“As escolas deverão se adequar para cumprir as recomendações. Estamos priorizando o retorno seguro das aulas, e que as escolas servirão como um ambiente voltado para a conscientização e o esclarecimento destes alunos, principalmente sobre os riscos e cuidados que devem ser tomados para evitar a contaminação pela Covid-19”, reforçou Ricardo Sefer.
No caso das escolas estaduais que tiverem as suas atividades presenciais retomadas, a Secretaria de Educação (Seduc) divulgará, após avaliação, calendário específico destinado a estas unidades de ensino.
Protocolo – Segundo o documento elaborado pelo Comitê Técnico, o retorno das atividades deve ser optativo, cabendo aos responsáveis pelo aluno a escolha para o retorno ou não às aulas, já que as instituições ficam obrigadas a manter o ensino remoto aos alunos.
Além disso, ficam proibidas a remoção e a adição de carteiras nas salas de aula, assim como serão obrigatórios o distanciamento social e a utilização de máscara por alunos e funcionários.
O aluno deverá levar seu copo para a escola e os bebedouros de pressão deverão estar lacrados. A higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel deve ser feita ao entrar nas escolas, após a utilização de banheiros, e antes e depois do lanche.
Grupos de risco – Alunos e funcionários de grupos de risco poderão retornar às atividades presenciais seguindo todos os protocolos de segurança para minimizar o risco de transmissão. A recomendação é que as instituições fiquem atentas a estes grupos na realização rígida da higiene das mãos e com o distanciamento social de, pelo menos, 2 metros de outras pessoas.
Sala de acolhimento – Todas as instituições devem, obrigatoriamente, ofertar uma sala específica para o atendimento de alunos que tiverem contato com paciente de Covid-19 ou com sintomas suspeitos, ou que apresentarem sintomas suspeitos quando estiver em ambiente escolar. Nesta sala, o aluno aguardará o responsável ir buscá-lo, o qual assinará um termo de que está ciente sobre os sintomas do aluno.
A unidade deverá notificar o caso à Sespa e fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos funcionários que irão atuar no ambiente.
Veja, na íntegra, a Edição Extra do decreto, publicado no Diário Oficial desta quinta, 27.
Fonte: Agência Pará