DPU quer que OAB e PGR entrem com ação contra lei estadual de desconto na mensalidade das faculdades do Pará

A DPU quer que esses órgãos analisem ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra artigo da lei estadual que exclui alunos bolsistas do direito de desconto obrigatório de 30% na mensalidade das instituições de ensino durante a pandemia.
Reprodução – Agência Brasil

A Defensoria Pública da União solicitou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria Geral da República (PGR) analisem ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra artigo da lei estadual 9.065/20, que exclui alunos bolsistas do direito de desconto obrigatório de 30% na mensalidade das instituições de ensino durante a pandemia.

Segundo a lei, nos termos do artigo 2º, ficaram “excluídos da obrigatoriedade de desconto de pagamentos de mensalidades, os alunos beneficiados por programas próprios ou governamentais de bolsa de estudo ou financiamento estudantil superior a 20% do valor da mensalidade regular praticada pelo estabelecimento de ensino”.

Para a DPU, além de discriminatório, o critério viola a relação estrita entre União e estudante, estabelecida por meio de programas como o Financiamento Estudantil (Fies) ou o Programa Universidade Para Todos (Prouni), enquanto alunos que possuem melhores condições financeiras são contemplados pelo benefício.

Em ofício enviado à DPU, as faculdades Faci Wyden, Faculdade Integrada Brasil Amazônia (Fibra) e Centro Universitário do Pará (Cesupa) informaram que a lei não impõe a concessão do desconto a alunos bolsistas com financiamento superior a 20%. Também afirma, que a lei não impõe a concessão do desconto para os alunos que já são bolsistas.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mantenedor do Fies, também foi procurado e informou que a disposição sobre inserção dos descontos é de responsabilidade das instituições de ensino e que os próprios alunos devem solicitar o desconto junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) das faculdades. A CPSA, na renovação semestral (aditamento) do Fies, deve indicar o valor a ser cobrado pela instituição já com desconto. Se uma mensalidade custa R$ 1 mil, por exemplo, a própria CPSA deve indicar o valor de R$ 700, já orientando um desconto de 30%.

Fonte: Roma News