Comercio santareno já pode voltar a funcionar em horário normal a partir desta quinta feira, 16

O novo decreto também libera a utilização de praças públicas, orlas, academias públicas, campos de futebol, quadras e ginásios.
Reprodução

A Prefeitura de Santarém publicou nesta quarta feira (15), o decreto municipal Nº 184/2020 que atualiza as medidas temporárias no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no município e autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, com atendimento ao público.

Na última reunião do Comitê de Crise e Gestão de enfrentamento à pandemia, foram anunciadas decisões de retomadas de algumas atividades.

Os estabelecimentos comerciais em geral poderão voltar ao horário normal de funcionamento, das 08h às 18h, devendo obrigatoriamente obedecer às medidas de segurança. Caso queira, o proprietário poderá aderir ao horário de funcionamento habitual já a partir de hoje, quinta feira, uma vez que o decreto autoriza o funcionamento a partir da data de publicação, no caso, 15 de julho de 2020.

O funcionamento de mercados municipais e feiras, segue regramentos estabelecidos por Portaria emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – Semap.

Cursos de vigilância

Fica autorizado o retorno das atividades dos cursos de formação e aperfeiçoamento de profissionais da segurança/vigilantes,com a observância obrigatória dos protocolos de segurança.

Shoppings Centers

Os Shoppings Centers estão autorizados a funcionar diariamente das 10h00 às 22h00, adotando as medidas de segurança prevista no decreto.

Atividades físicas/futebol

Fica autorizada a realização das atividades físicas e terapêuticas, desenvolvidas pelo Núcleo de Esporte e Lazer – NEL, atendendo os protocolos estabelecidos pela autoridades sanitárias.

A partir do dia 18 de julho de 2020, fica permitida a utilização de praças públicas, orlas, academias públicas, campos de futebol, quadras e ginásios para a prática de atividades físicas em geral, devendo sempre manter o distanciamento recomendado e uso correto de máscaras de proteção, sem prejuízo da utilização dos demais protocolos sanitários. Os times de futebol profissional poderão retomar os treinamentos, a partir do dia 18 de julho de 2020, seguindo os protocolos sanitários.

Clubes e associações sociais

Os clubes e associações sociais estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 06h às 20h, e aos sábados, domingos e feriados das 06h às 18h, a partir de 18 de julho de 2020, observando todos os protocolos e medidas de segurança previsto no decreto.  É vedado o acesso aos clubes e associações sociais por idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos, crianças com idade inferior a 12 (doze) anos e pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Restaurantes, bares, lanchonetes e food trucks

Os restaurantes, bares, lanchonetes e Food Trucks estão autorizados a funcionar das 06h às 22h, inclusive aos domingos, desde que adotem as seguintes medidas impostas pelo decreto. Permanecem suspensos os serviços na modalidade self service. Permanece proibido uso de espaço comum para self service de cafezinhos, bebedouros e afins. Fica proibida a utilização de pista de dança ou similar.

Está autorizado o funcionamento das praças de alimentação no interior dos Shoppings Centers no horário de funcionamento dos mesmos, observando as regras do decreto.

Os bares estão autorizados a funcionar a partir de 18 de julho de 2020.

Os eventos sociais (como festas de aniversários) estarão autorizados a funcionar a partir de 15 de agosto de 2020, mediante aprovação do protocolo sanitário pela Vigilância Sanitária Municipal.

Toque de Recolher 

Permanece o toque de recolher de segunda-feira a domingo, das 23h às 05h do dia seguinte, pelo período de vigência deste Decreto, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do município de Santarém, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, salvo as exceções previstas no decreto.

Uso de máscara obrigatório

 É obrigatório o uso massivo de máscara de proteção com a devida cobertura sobre o nariz e a boca, podendo ser confeccionada em tecido ou material similar, em conformidade com a orientação do Ministério da Saúde.  A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção estende-se aos usuários do transporte público municipal, tais como: ônibus, táxi, mototáxi, transporte por aplicativo, lancha, barcos e similares, devendo o referido uso ser fiscalizado pelo condutor/motorista, em corresponsabilidade com a pessoa jurídica a que esteja vinculada.

Permanecem suspensas

Permanecem suspensas as aulas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. As unidades de ensino em geral da rede privada do Município estão proibidas de desenvolver aulas e/ou atividades presenciais, facultando a sua realização por meio de ensino à distância.

As unidades de ensino em geral da rede privada do município estão autorizadas apenas a realizar aulas para complementação de estágio curricular obrigatório nas áreas de saúde e assistência social, devendo as mesmas utilizarem todos os protocolos sanitários para prevenção da Covid-19.

Ficam suspensos todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após oitiva do Comitê de Gestão de Crise, instituído através do Decreto n° 091/2020 – GAP/PMS, e suas atualizações posteriores.

Ficam suspensas todas as atividades coletivas realizadas no âmbito da Assistência Social.

O Parque da Cidade permanece fechado, enquanto perdurar a instalação do Hospital de Campanha de Santarém.

Permanece ainda a interdição das praias, balneários e centros de convivência. Fica proibida a utilização desses logradouros interditados no para atividades de lazer e/ou quaisquer atividades que gerem aglomerações, pelo prazo de vigência do Decreto.

Com o interesse de resguardar a proteção à saúde pública, permanecem suspensas as atividades em casas noturnas, boates e casas de eventos. Permanecem suspensas as atividades realizadas nos teatros, museus, circos, bibliotecas e cinemas.

Permanece proibida a realização de eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência superior a 200 (duzentas) pessoas. 

Uso de máscara obrigatório

 É obrigatório o uso massivo de máscara de proteção com a devida cobertura sobre o nariz e a boca, podendo ser confeccionada em tecido ou material similar, em conformidade com a orientação do Ministério da Saúde.  A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção estende-se aos usuários do transporte público municipal, tais como: ônibus, táxi, mototáxi, transporte por aplicativo, lancha, barcos e similares, devendo o referido uso ser fiscalizado pelo condutor/motorista, em corresponsabilidade com a pessoa jurídica a que esteja vinculada.

Permanecem suspensas

Permanecem suspensas as aulas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. As unidades de ensino em geral da rede privada do Município estão proibidas de desenvolver aulas e/ou atividades presenciais, facultando a sua realização por meio de ensino à distância.

As unidades de ensino em geral da rede privada do município estão autorizadas apenas a realizar aulas para complementação de estágio curricular obrigatório nas áreas de saúde e assistência social, devendo as mesmas utilizarem todos os protocolos sanitários para prevenção da Covid-19.

Ficam suspensos todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após oitiva do Comitê de Gestão de Crise, instituído através do Decreto n° 091/2020 – GAP/PMS, e suas atualizações posteriores.

Ficam suspensas todas as atividades coletivas realizadas no âmbito da Assistência Social.

O Parque da Cidade permanece fechado, enquanto perdurar a instalação do Hospital de Campanha de Santarém.

Permanece ainda a interdição das praias, balneários e centros de convivência. Fica proibida a utilização desses logradouros interditados no para atividades de lazer e/ou quaisquer atividades que gerem aglomerações, pelo prazo de vigência do Decreto.

Com o interesse de resguardar a proteção à saúde pública, permanecem suspensas as atividades em casas noturnas, boates e casas de eventos. Permanecem suspensas as atividades realizadas nos teatros, museus, circos, bibliotecas e cinemas.

Permanece proibida a realização de eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência superior a 200 (duzentas) pessoas. 

Se preferir, confira o decreto, na íntegra.

http://www.agenciasantarem.com.br/midias/anexos/1118_decreto_184-2020-_gap-pms_de_15_de_julho_de_2020_-_atualizacao_meidas_temporarias_covid.pdf