As faturas emitidas a partir de 01 de julho voltarão a ter o benefício anterior à pandemia; veja a tabela
Com o fim da medida provisória do Governo Federal, que ampliou o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica para 100% no consumo de até 220 kWh, nos meses de abril, maio e junho, os mais de 802 mil clientes paraenses que fazem parte do programa voltam a ter o benefício de até 65% de desconto na tarifa de energia. Durante o período em que a MP 950/2020 estava em vigor, quase 49 mil novos cadastros foram realizados junto a Equatorial Energia Pará.
Para continuar economizando e diminuir os impactos da conta de luz no orçamento familiar, a Distribuidora orienta os seus clientes a continuarem mantendo hábitos conscientes dentro de suas residências. “Com o fim do desconto de 100% na tarifa, é normal que a conta de energia volte ao patamar anterior à pandemia do novo coronavírus. Então é importante que as famílias não desperdicem energia elétrica e adotem hábitos como desligar a luz ao sair dos ambientes, abrir a porta da geladeira apenas quando já souber a sua necessidade, manter a temperatura do ar condicionado em 23º graus, que é onde o consumo é menor e ainda optar pela utilização de equipamentos eletroeletrônicos com o selo A do Procel, que indica os aparelhos mais econômicos”, explica o gerente de relacionamento com o cliente, Haroldo Nobre.
A tabela abaixo mostra como permanece a aplicação de descontos, que são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.
Residencial Baixa Renda | Residencial de Baixa Renda Indígena ou Quilombola | ||
Consumo (kWh) | Desconto (%) | Consumo (kWh) | Desconto (%) |
0 a 30 | 65 | 0 a 50 | 100 |
31 a 100 | 40 | 51 a 100 | 40 |
101 a 220 | 10 | 101 a 220 | 10 |
maior que 220 | Não possui | maior que 220 | Não possui |
Quem ainda não participa da Tarifa Social mas quer ser beneficiado, deve ficar atento ao perfil necessário para obter o desconto. Um deles é ser inscrito no CadÚnico, que concede o número do NIS e, ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).
Outro pré-requisito é ser idoso ou deficiente que receba o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 261,25). As famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos também podem receber o benefício, assim como as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
Cadastro
A Equatorial Energia Pará disponibiliza o cadastro na Tarifa Social por meio do site www.equatorialenergia.com.br, pelo WhatsApp, onde o cliente pode entrar em contato pelo número (91) 3217-8200 e fazer o cadastro de forma rápida e prática com a assistente virtual Clara ou ainda pela Central de Atendimento, no 0800 091 0196.
Informações sobre o NIS
Para fazer o cadastro na Tarifa Social, é importante que o NIS esteja ativo. E, para saber se o cadastro ainda está ativo, o cliente pode ligar para a Central de Relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania: 0800 707 2003 ou consultar a validade do NIS pelo aplicativo para smartphones, Meu CadÚnico, disponível para Android e IOS.
Ascom Equatorial