Prelazia de Itaituba prorroga decreto eclesial sobre prevenção ao coronavírus até 31 de julho; Festa de Sant’Ana está suspensa

A validade do decreto poderá ser revogada caso o ritmo de contaminação diminua
Igreja Matriz de Sant”Ana/Itaituba – Reprodução

A Prelazia de Itaituba, sob o pastoreio do bispo Dom Frei Vilmar Santin (O.Carm.), emitiu nesta terça feira (30) um novo decreto, o de número 04 que dispõe sobre a prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

O novo decreto da Prelazia de Itaituba sobre a prevenção ao coronavírus (covid-19) estende as medidas até 31 de julho de 2020. Desta forma, continuam suspensas as celebrações públicas e atividades pastorais, conforme decreto Nº 1 (em anexo).

A validade deste decreto poderá ser revogada caso o ritmo de contaminação diminua, sempre respeitando as decisões das autoridades governamentais e sanitárias. Porém, para sua revogação deverá haver um novo decreto do bispo neste sentido.

O documento alerta que, os ministros da Palavra ou da Eucaristia que não respeitarem este decreto, serão destituídos do ministério após a pandemia.

As secretarias paroquiais poderão ficar abertas, porque o atendimento é
individual, mas sempre com as precauções necessárias. Devem seguir as
orientações das autoridades civis e da área de saúde.

Festa de Sant’Ana

Conforme o decreto Nº 04, as celebrações públicas da festa da Padroeira Sant’Ana ficam suspensas, podendo ser transferidas para uma outra data.

A Paróquia Sant’Ana poderá fazer atividades, desde que não reúna pessoas, tais como transmissão de uma missa especial pela TV, rádio e internet ou as costumeiras celebrações nos lares.

Veja, na íntegra, o decreto:

Decreto da Prelazia de Itaituba Nº 04